No que se refere à eficácia da lei civil no tempo, analise ...
I – Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue tacitamente a anterior.
II – A promulgação da lei a torna obrigatória para a coletividade.
III – A vigência da lei coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial.
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Gabarito comentado
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A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo que está em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que, além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente desde, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmação CORRETA. Senão vejamos:
I-VERDADEIRA, pois, conforme consta do art. 2º, §2º da LINDB, a simples ocorrência de uma lei nova que verse sobre o mesmo assunto de uma norma já promulgada, com disposições gerais ou especiais a par das existentes não revoga nem modifica a anterior automaticamente.
Por outro lado, regulando inteiramente a matéria que tratava a lei anterior, esta será revogada pela atual.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
II-
FALSA, pois, em que pese a
promulgação ser ato que introduz a lei no ordenamento jurídico, esta somente
poderá ser válida a ponto de obrigar os indivíduos ao seu cumprimento após
devidamente publicada, respeitando o período de vacatio legis. Ou seja,
a promulgação da lei não a torna obrigatória para a coletividade.
III- FALSA, pois, no caso de omissão de previsão em lei, utiliza-se o prazo de vigência estipulado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como sendo 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Desta forma, a data de publicação no Diário Oficial não coincide com a data de sua vigência.
Assim, apenas a assertiva I está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto
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Comentários
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GABARITO A
Questão semelhante à Q361811.
Replico o comentário de Pedro Victor Souza Marques:
I - Art. 2º, § 2º, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
II - Não, só depois da vacatio legis.
III - Essa é a exceção, para leis de pequena repercussão.
FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
Creio que o gabarito esteja equivocado, visto que não há alternativa correta. Isso porque, tenho pra mim que o examinador confundiu os conceitos de vigência e eficácia da norma jurídica.
A primeira está relacionada com a publicação da norma, enquanto a eficácia é alcançada após o decurso do vacatio legis.
Segue uma explicação extraída do sítio do Estratégia:
"Já a vigência de uma lei está relacionada à sua publicidade, significando, em síntese, que a lei é válida e que já foi formalmente publicada no meio oficial adequado, dando-se publicidade ao seu texto junto à população e, especialmente, aos seus destinatários específicos. A vigência está diretamente relacionada à eficácia jurídica da norma.
Por sua vez, a eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários. Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários.
Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei se dão ao mesmo tempo. Entretanto, quanto à eficácia, uma lei tributária, em especial, deve atender, especialmente, aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, uma vez que, mesmo que plenamente válida e devidamente publicada (vigente), uma lei tributária pode ainda não ser eficaz."
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-rapida-diferencas-entre-validade-vigencia-e-eficacia-da-lei-tributaria/#:~:text=A%20vig%C3%AAncia%20est%C3%A1%20diretamente%20relacionada,efeitos%20junto%20
aos%20seus%20destinat%C3%A1rios.&text=Em%20regra%2C%20a%20vig%C3%AAncia%
20e,se%20d%C3%A3o%20ao%20mesmo%20tempo.
Gabarito: A.
I – Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue tacitamente a anterior.
Correto.
Art. 2º, § 2º, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das (ao lado) já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Registre-se que a ab-rogação consiste na revogação total da norma e a derrogação é a sua revogação parcial.
II – A promulgação da lei a torna obrigatória para a coletividade.
Incorreto. Não é a promulgação, mas, sim, a publicação que torna a lei obrigatória (art. 3º, LINDB).
“O processo de criação da lei passa por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação. Embora nasça com a promulgação, só começa a vigorar com sua publicação no Diário Oficial. Com a publicação, tem-se o início da vigência, tornando-se obrigatória, pois ninguém pode escusar-se de cumpri-la alegando que não a conhece”. (Gonçalves, Carlos Roberto. Parte geral. Código civil brasileiro volume 1 - 18. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020).
III – A vigência da lei coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial.
Incorreto. A vigência da lei não coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial, porquanto, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada” (art. 1º, caput, LINDB).
I – Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue tacitamente a anterior.
Correto
Art. 2º, § 2º, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das (ao lado) já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Colegas, o comentário do Forrest Gump está bem completo. Acredito que explique bem as alternativas.
Quanto ao comentário Ruber, acho que houve um equívoco na interpretação. A própria explicação que trouxe durante o comentário esclarece bem os dois conceitos.
A eficácia da lei refere-se ao seu fim (você pode pensar na eficácia após uma análise socioeconômica dos seus fins: se eles estão surtindo efeito, ela tem eficácia). A vigência está relacionada ao período em que ela estará "valendo", que, como bem explicaram os demais colegas, não necessariamente irá coincidir com o momento da sua publicação, visto que, por exemplo, a regra é que a vigência ocorra 45 dias após sua publicação caso outro prazo não seja estabelecido.
Abraço.
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