Conforme preceitua o art. 148, verificada, em processo disci...
Conforme preceitua o art. 148, verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa fé, o funcionário:
Conforme preceitua o art. 148, verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa fé, o funcionário: