Não pratica ato de improbidade administrativa o agente públi...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão envolve a interpretação das disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e o conhecimento sobre quais ações configuram atos de improbidade. Para responder a essa questão, é preciso entender quais comportamentos de um agente público podem ser classificados como improbidade administrativa, que envolve condutas desonestas ou que desrespeitam os princípios da administração pública.
Alternativa Correta: A
A alternativa A afirma que o agente público "revela fato sobre o qual não recai sigilo, mas que soube em razão do cargo que exerce". De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a violação do dever de sigilo pode configurar improbidade. No entanto, se o fato não tem caráter sigiloso, não há improbidade. Assim, a revelação de fatos que não são sigilosos não constitui ato de improbidade, pois não há violação de deveres ligados à confidencialidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - "Exerce atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser amparado em decorrência de uma de suas atribuições." Esta prática é vedada pois configura conflito de interesses, podendo comprometer a imparcialidade e probidade do servidor, sendo, portanto, um ato de improbidade.
C - "Realiza operação financeira com a aceitação de garantia insuficiente." Essa ação pode comprometer o patrimônio público, caracterizando gestão temerária, que também é considerado ato de improbidade administrativa.
D - "Nega publicidade a atos oficiais." A publicidade é um dos princípios que regem a administração pública (princípio da publicidade), e a falta dela pode violar esse princípio, caracterizando improbidade administrativa.
E - "Celebra contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária." Celebrar contratos sem dotação orçamentária suficiente viola o princípio da legalidade e responsabilidade fiscal, sendo ato de improbidade.
Portanto, a alternativa A é a correta, pois descreve uma situação onde não se configura improbidade.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito dado como A, mas a B não está na LIA.
gabarito letra A
Não entendi, a questão pede para marcar aquele que NÃO é um ato de improbidade administrativa. Mas a letra A ,como expôs a Márcia Oliveira, mostra um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração.
Polly, NÃO se pode revelar um fato,que deva permancer EM SEGREDO...
Mas revelar um simples fato, que ela soube enquanto estáva no cargo, mas não recai sigilo sobre esse fato, ou seja,não é segredo... ela pode contar sim...
Veja a literalidade do texto da lei:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
a) revela fato sobre o qual não recai sigilo, mas que soube em razão do cargo que exerce.
art 11, III, LIA: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razāo das atribuições e que deva permanecer em sigilo.
Se não recai sigilo não é ato improbo.
b) exerce atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser amparado em decorrência de uma de suas atribuições.
art 9, VIII: Constitui ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, por dolo, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria, ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
c)realiza operação financeira com a aceitação de garantia insuficiente.
art 10, VI: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, por dolo ou culpa, realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
d)nega publicidade a atos oficiais.
art 11, IV: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra dos princípios administrativos, por dolo, negar publicidade aos atos oficiais.
e)celebra contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
art 10, XV: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, por dolo ou culpa, celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
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