Assinale a alternativa correta a respeito da técnica process...

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Q1013582 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa correta a respeito da técnica processual do reconhecimento da improcedência liminar do pedido.
Alternativas

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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

Alternativa A) A improcedência liminar do pedido, como o próprio nome indica, ocorre antes da citação do réu. Nesse sentido, dispõe a lei processual: "Art. 332, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei admite o julgamento liminar de improcedência do pedido, senão vejamos: "Art. 332, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local". Afirmativa correta.
Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 332, §1º, do CPC/15, que "o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa incorreta.
Alternativas D e E) Nessas hipóteses o juiz não está autorizado a julgar liminarmente improcedente o pedido, mas, tão somente, naquelas contidas no art. 332, do CPC/15, quais sejam: "Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativas incorretas.

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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A: Errado. É possível a improcedência liminar independentemente da citação do réu quando a causa dispensar a fase de instrução - art. 332 do CPC.

B: Correto - é a hipótese prevista no inciso III do art. 332, CPC.

C: Errado. Art. 332 § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

D e E: Errado. A hipótese da banca não é prevista no rol do 332 do CPC.

Sobre as hipóteses, o CPC permite a improcedência liminar quando o pedido contrariar:

I - súmula do STF ou do STJ;

II - acórdão do STF ou STJ em recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) ou de assunção de competência;

IV - súmula de TJ sobre direito local.

GABARITO: B

FUNDAMENTO:

CPC, art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu (A - ERRADA), julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; (B - CORRETA)

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição (C - ERRADA)

→ As hipóteses previstas nas alternativas D e E não são contempladas pelo artigo.

Bons estudos

B. É possível no caso de pedido que contrariar entendimento firmado em assunção de competência. correta - art. 332, III, CPC

LETRA B CORRETA

CPC

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

* Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

* Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

o  Súmula STF/STJ;

o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

* Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

* Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

* Se juiz:

o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

* Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

* Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

* Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes

FONTE: comentários do QC

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