A contestação é o instrumento processual pelo qual o réu ex...

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Q1013583 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A contestação é o instrumento processual pelo qual o réu exerce seu direito fundamental de defesa em face da pretensão autoral.


Assinale a alternativa correta a respeito dessa espécie de resposta do réu.

Alternativas

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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

Alternativa A) O termo inicial do prazo, nesse caso, será a data do protocolo do pedido apresentado pelo réu de cancelamento da audiência - e não a data da juntada do mesmo (art. 335, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O termo inicial do prazo, nesse caso, será a data da audiência - e não da juntada de seu termo aos autos (art. 335, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O prazo será de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 338, CPC/15. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, §8º. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 340, caput, do CPC/15: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Afirmativa correta.
Alternativa E) A lei processual admite, excepcionalmente, que o réu deduza novas alegações após a contestação, senão vejamos: "Art. 342, CPC/15. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra D.

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(d) CORRETA. Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

GABARITO: D

FUNDAMENTO

A - ERRADA: CPC, art. 335: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

(...)

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (§ 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;)

B - ERRADA: CPC, art. 335: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição

C - ERRADA: CPC, Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.      

D - CERTA: CPC, art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.   

E - ERRADA: CPC, Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito ou a fato superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição. 

Bons estudos

 

D. Havendo alegação de incompetência absoluta ou relativa, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu. correta - art. 340 CPC

LETRA D CORRETA

CPC

Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAR A CONTESTAÇÃO OU INTIMAÇÃO:

Quando não houver autocomposição ou quando uma das partes faltar a audiência:

*Início da prazo: data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação.

Quando ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse na autocomposição:

*Início do prazo: data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.

Quando todos os litisconsortes manifestarem desinteresse na autocomposição:

*Início do prazo: será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (cada um terá um prazo diferente, se apresentarem o pedido em datas diferentes).

Havendo litisconsórcio e o autor desistir da ação em relação a reú ainda não citado:

*Início do prazo: data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Citação ou intimação pelo correio:

*Início do prazo: data de juntada aos autos do aviso de recebimento.

Citação ou intimação por oficial de justiça:

*Início do prazo: data de juntada aos autos do mandado cumprido.

Citação ou intimação por ato do escrivão ou chefe de secretaria:

*Início do prazo: data de ocorrência da citação ou da intimação.

Citação ou intimação por edital:

*Início do prazo: dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.

Citação ou intimação eletrônica:

*Início do prazo: dia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo para a consulta.

Citação ou intimação realizada em cumprimento de carta:

*Início do prazo: data de juntada do comunicado da realização da citação ou da intimação, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante ou, não havendo o comunicado, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida.

Intimação pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico:

*Início do prazo: data de publicação.

Intimação por retirada dos autos, em carga:

*Início do prazo: dia da carga.

"Nossa vitória não será por acidente".

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