é processado no subsistema de informações de compensação.
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Sistema de compensação é composto ou representado pelos lançamentos de atos praticados pela administração pública que não afetam de imediato ao patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo em outro momento. Temos como exemplos destes atos: avais, acordos, ajustes, cauções, fianças, garantias, contratos, convênios.
Desta forma, estas contas servem apenas como controle de atos da administração pública e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade pública.
As contas de compensação ficam alocadas após o ativo e o passivo nos seguintes grupos:
- 1.9. - Ativo Compensado; e
- 2.9. - Passivo Compensado.
GABARITO: CORRETO
NBC T 16.2
O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
(a) Subsistema Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;
(b) Subsistema Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público;
(c) Subsistema de Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11;
(d) Subsistema de Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
Contratos administrativos são exemplos de atos de compensação.
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