No que se refere aos crimes contra a administração pública,...
I – No crime de contrabando ou descaminho, a pena é aplicada em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo ou naval.
II – A pena em abstrato do crime de advocacia administrativa depende da legitimidade, ou não, do interesse privado patrocinado perante a administração pública.
III – A ilegitimidade da pretensão daquele que, mediante grave ameaça, sem escusa legal, faz justiça com as próprias mãos, agrava a pena prevista para a prática do delito de exercício arbitrário das próprias razões.
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Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
SEGUE INFORME DA BANCA
Questão 50 (Anulada) – A presente questão foi anulada, uma vez que os itens I e II estão corretos, e não há nenhuma alternativa que contemple esta possibilidade.
Veja-se:
Item I: Correto - Antes do advento da Lei n. 13.008/2014, que alterou o artigo 334 do Código Penal, contrabando e descaminho eram tipificados no mesmo dispositivo e, portanto, compartilhavam a mesma pena. Agora, há os artigos 334 e 334-A: o primeiro pune o descaminho; o segundo, o contrabando. Ambos eram majorados apenas se a conduta ocorresse por meio de transporte aéreo. Atualmente, no entanto, a pena é aplicada em dobro se um ou outro delito é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Item II: Correto - O artigo 321 do Código Penal, que pune o crime de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, estabelece a pena em virtude da natureza do interesse patrocinado. Se o interesse é legítimo, a pena varia de um a três meses de detenção ou multa. Se, todavia, for ilegítimo, a reprimenda passa a ser de três meses a um ano de detenção, além da multa.
Item III: Falso - Para que se caracterize o crime de exercício arbitrário das próprias razões, a pretensão deve ser legítima, ainda que suposta ou putativa. Desse modo, estão corretos os itens I e II. Como não há qualquer alternativa que contemple essa possibilidade, a questão em comento foi anulada.
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