A Associação Alfa, regularmente constituída e que há mais de...

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Q2275985 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A Associação Alfa, regularmente constituída e que há mais de uma década atuava em defesa dos idosos, tomou conhecimento de que a Associação Beta, que tem o mesmo objetivo social, saiuse vitoriosa em uma ação cível, fundada em interesse coletivo, ajuizada em face do Município Gama, para que fosse oferecido atendimento especializado a toda pessoa idosa com doença infectocontagiosa. Apesar do trânsito em julgado da decisão, a execução não tinha sido iniciada pelo autor da demanda, o que, segundo boatos, decorria do fato de o Presidente da Associação Beta ter feito alguns “arranjos políticos”.
À luz da sistemática legal, é correto afirmar que a referida execução
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deve ser iniciada, pelo Ministério Público, após o decurso de 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado, facultada igual iniciativa aos demais legitimados ao ajuizamento da ação civil para a tutela coletiva dos interesses do idoso, em caso de inércia desse órgão.

GABARITO E

Gabarito – LETRA E

Estatuto da Pessoa Idosa – Lei 10.741 de 2003

LETRA E – “Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável à pessoa idosa sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia desse órgão”.  (Redação dada pela Lei n. 14.423, de 2022)

Poxa, errei pq lembrei da ACP (Lei 7.347/85):

Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

No Estatuto do Idoso fala expressamente da inércia do MP, diferentemente da Lei 7.347/85.

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