Qual regra comum NÃO faz parte do art. 31 da Lei de Diretri...
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Gabarito: Letra A
A questão pede para identificar qual das regras listadas não faz parte do artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Este artigo trata especificamente da Educação Infantil, estabelecendo diretrizes para o seu funcionamento.
As alternativas B, C e D referem-se corretamente ao artigo 31 da LDB:
- Alternativa B: A LDB não estipula um controle de frequência mínimo para a Educação Infantil, o que é coerente com a natureza desta etapa educacional, que foca no desenvolvimento integral da criança e não na preparação para avaliações ou promoção para etapas subsequentes.
- Alternativa C: Este ponto está correto e baseia-se no princípio de que a Educação Infantil deve avaliar o desenvolvimento das crianças sem o objetivo de promoção para o ensino fundamental, apenas acompanhando e registrando o progresso do aluno.
- Alternativa D: A LDB prevê a expedição de documentação que ateste o desenvolvimento e aprendizagem da criança, sem se referir a promoções ou avaliações sumativas.
No entanto, a Alternativa A não corresponde ao conteúdo do artigo em questão. Ela fala sobre a carga horária mínima anual do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que deve ser de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Esse requisito está presente no artigo 24, inciso I, da LDB, e não no artigo 31, que trata da Educação Infantil. Portanto, a carga horária de 900 horas anuais não se aplica à Educação Infantil, mas sim a outras etapas da educação básica, tornando a alternativa A a correta por não fazer parte do artigo em questão.
É essencial ter um conhecimento aprofundado da LDB para resolver questões como esta, e isto inclui não apenas a memorização de seus artigos, mas também a compreensão dos princípios e intenções por trás de suas diretrizes. Isso permitirá não apenas identificar a resposta correta em uma pergunta de múltipla escolha, mas também aplicar esses princípios de forma eficaz na prática pedagógica.
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RESPOSTA CORRETA A
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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