A Resolução CNE⁄CEB nº 4⁄2010 “define Diretrizes Curriculare...
A Resolução CNE⁄CEB nº 4⁄2010 “define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, na vivência e convivência em ambiente educativo, e tendo como fundamento a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e a conclusão com sucesso das crianças, dos jovens e adultos na instituição educacional, a aprendizagem para continuidade dos estudos e a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica.”
Assinale a alternativa que contém um dos objetivos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
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Vamos entender a questão sobre a Resolução CNE/CEB nº 4/2010 e suas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
A alternativa correta é: Alternativa B
A Resolução CNE/CEB nº 4/2010 estabelece diretrizes que visam garantir o direito ao pleno desenvolvimento humano, à cidadania e à qualificação para o trabalho. Dentro deste contexto, a alternativa B destaca a importância de estimular a reflexão crítica e propositiva nas escolas de Educação Básica, orientando a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico. Esse objetivo é fundamental para promover uma educação de qualidade que esteja alinhada com os princípios das diretrizes.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Embora considerar as dimensões do educar e do cuidar seja importante, essa descrição está mais relacionada às diretrizes da Educação Infantil, conforme o Art. 7º da Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Portanto, não se aplica especificamente às Diretrizes Curriculares da Educação Básica.
Alternativa C: Responsabilizar o poder público, a família e a sociedade é uma diretriz geral da educação, conforme a LDB (Lei de Diretrizes e Bases). No entanto, este item não é um objetivo específico das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
Alternativa D: Desenvolver integralmente a criança em diversos aspectos é um objetivo da Educação Infantil, previsto na LDB, Art. 29. Contudo, aqui estamos falando do conjunto das etapas e modalidades da Educação Básica, não apenas da Educação Infantil.
Alternativa E: Prever adequações para a educação da população rural é uma orientação específica e importante, mas que está detalhada em outras diretrizes específicas para a Educação do Campo, como indicado na Resolução CNE/CEB nº 1/2002. Sendo assim, não é um objetivo geral das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
Assim, podemos concluir que a alternativa B realmente reflete um dos objetivos centrais das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, que é fomentar a reflexão crítica no ambiente escolar para a construção de um projeto político-pedagógico robusto e eficiente.
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