Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contratos, ...
Dentro do contexto da Lei de Licitações, o projeto básico é entendido como o conjunto de elementos necessários suficientes e precisos, de forma a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
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O entendimento correto dos termos "Projeto Básico" e "Projeto Executivo" é fundamental na Lei de Licitações e Contratos. O Projeto Básico é composto por elementos que devem ser suficientes e precisos para que seja possível realizar uma avaliação acurada do custo da obra, além de definir os métodos e o prazo necessário para sua execução.
Por outro lado, o Projeto Executivo vai além, contendo todos os elementos necessários para a execução completa da obra, seguindo as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em resumo:
- Projeto Básico: Define custo, métodos e prazo de execução com precisão adequada.
- Projeto Executivo: Contém todas as informações e detalhes para a execução completa da obra.
A assertiva em questão está correta, pois reflete a definição de Projeto Básico conforme previsto na Lei de Licitações.
Gabarito da questão: Letra C.
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Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Administrador Disciplina: Administração de Recursos MateriaisO projeto básico — conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação — deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, as condições de avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo sempre conter orçamento detalhado e global da obra, sob pena de nulidade.
GABARITO: CERTA.
Certo
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Então:
Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
Projeto básico - sempre prévio.
Projeto executivo - pode ser concomitante.
Certo.
Lei 8.666/93. Art. 6º.IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
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