Com relação às contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, as...
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Vamos analisar a questão sobre as contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.
Tema da questão: A questão aborda a base de cálculo e isenções das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, que são tributos federais incidentes sobre a receita bruta das empresas.
Legislação aplicável: As normas principais que regem essas contribuições são a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, que tratam da não cumulatividade e da incidência sobre a receita bruta, incluindo especificações sobre o que integra ou não a base de cálculo.
Alternativa correta (D): As receitas financeiras auferidas integram a base de cálculo.
Justificativa: Conforme a legislação citada, as receitas financeiras, que incluem rendimentos de aplicações, juros e outras receitas do tipo, são sim consideradas na base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS. Isso está em consonância com a ideia de tributação ampla da receita bruta, exceto quando há previsão expressa de exclusão.
Exemplo prático: Se uma empresa realiza investimentos em títulos e obtém lucro sobre esses investimentos, esse lucro deve ser incluído na base de cálculo para o PIS/PASEP e a COFINS.
Análise das alternativas incorretas:
A - Excluem-se da base de cálculo as receitas tributadas pelo ISS.
Erro: Não há previsão legal para excluir receitas tributadas pelo ISS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS. A base de cálculo é a receita bruta, e somente as exclusões expressamente previstas podem ser consideradas.
B - O objetivo da Lei n.º 10.833/2003 foi efetuar a elevação cumulativa das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS.
Erro: A Lei nº 10.833/2003, na verdade, buscou implementar a não cumulatividade da COFINS, permitindo que as empresas descontassem créditos calculados em relação a determinados custos, despesas e encargos.
C - As entidades sem fins lucrativos e com até dez funcionários, mesmo quando não classificadas como entidades filantrópicas, são isentas.
Erro: A isenção de PIS/PASEP e COFINS para entidades sem fins lucrativos não depende do número de funcionários, mas sim de atenderem a condições específicas previstas em lei, como serem classificadas como entidades filantrópicas.
E - O ganho na alienação de ativo imobilizado integra a base de cálculo.
Erro: O ganho na alienação de ativo imobilizado não integra a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, pois não é considerado receita bruta operacional.
Dicas para evitar pegadinhas: Sempre leia o enunciado com atenção e busque entender o conceito de "receita bruta" e as exclusões legais específicas. Fique atento a generalizações e verifique sempre as exceções previstas em lei.
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Estas duas contribuições possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, sindicatos e templos.
Ambos tributos apresentam três hipóteses de incidência distinta:
o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado; o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei; a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público. Gabarito: DGABARITO - D
Possibilidade de se cobrar contribuições sobre RECEITA OU FATURAMENTO
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