Leia com atenção: I - A experiência docente é pré-requisito...
Leia com atenção:
I - A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino;
II - Para os efeitos do disposto na Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
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Vamos analisar a questão apresentada. A alternativa correta é a C. Agora, vamos entender o porquê.
O item I afirma que a experiência docente é um pré-requisito para o exercício de quaisquer outras funções de magistério, conforme as normas de cada sistema de ensino. Esta afirmação está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/96. Em diversos sistemas de ensino, a experiência docente é um critério fundamental para a ocupação de outras funções dentro do magistério, como direção ou coordenação pedagógica.
O item II menciona que, para os efeitos do disposto na Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades. Isso inclui, além da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico. Esse entendimento também está de acordo com a Lei Complementar nº 11.301/2006, que trata das funções de magistério.
Portanto, ambos os itens estão corretos, justificando a alternativa C. Vamos revisar as alternativas:
A - Apenas o item I está correto.
Esta alternativa está incorreta porque o item II também está correto, conforme explicado acima.
B - Apenas o item II está correto.
Esta alternativa está incorreta porque o item I também está correto, conforme explicado acima.
C - Ambos estão corretos.
Esta é a alternativa correta porque tanto o item I quanto o item II estão de acordo com a legislação educacional vigente.
D - Ambos estão incorretos.
Esta alternativa está incorreta porque tanto o item I quanto o item II estão corretos, conforme a análise detalhada.
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Comentários
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Experiência???? Então se o cidadão sai da faculdade e ingressa em um estabelecimento de ensino, ele não é qualificado???
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
§ 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino. (Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
§ 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.
§ 2º Para os efeitos do disposto no e no , são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
§ 3º A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.
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