O exercício da profissão de serviço social deve pautar-se pe...
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Meus caros,
Novamente, basta leitura dos dispositivos da Lei 10.741 de 2003, o estatuto do idoso:
Letra a: é a correta (Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada).
Letra b: está incorreta. A prioridade é para a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e não 70. (Art. 71 É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância).
Letra c: está incorreta. O direito a acompanhante deverá ser proporcionado em período integral. (Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico).
Letra d: está incorreta. É que a gratuidade, tratando-se de transporte coletivo interestadual serão reservadas duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos. Caso haja excesso de pessoas idosas para concorrer a essas duas vagas, a empresa deverá conceder um desconto de no mínimo 50 % no valor das passagens para os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
Letra e: está incorreta. A lei confere o direito ao transporte coletivo urbano aos idosos maiores de 65 anos de idade. (Art. 39 Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares)
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
Bom Dia,
Consultando a CF de 88 no Art. 230, temos: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Desta forma, nenhuma das respostas está correta.
b) priorização dos idosos nas ações judiciais, com 70 60 (sessenta) ou mais anos de idade.
c) prioridade no atendimento pelo SUS, com direito a acompanhante podendo escolher entre um dos períodos matutino, vespertino ou noturno, durante a internação hospitalar, sem nenhuma exceção. Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
d) gratuidade ou redução do preço das passagens interestaduais de ônibus aos idosos com renda de até 1/4 do salário mínimo igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
e) direito ao transporte urbano gratuito, a partir de 50 65 (sessenta e cinco) anos de idade com a exigência apenas de apresentação do documento de identificação.
Penso que a questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas estão incorretas.
O primeiro critério para desempate em concurso público não é a idade, geralmente, esse critério vem depois de outros desempates.
Exemplo: maior nota em conhecimentos específicos; maior nota em língua portuguesa, maior nota em ... e posteriormente candidato com idade mais elevada.
Abraços
Discordo da colega Eliene Braga.
Caso houver empate em CONCURSO PÚBLICO,
se a pessoa tiver 60 anos ou mais, o primeiro critério de
desempate é a idade sim.
O critério em maior nota em conhecimentos específicos; maior nota em língua portuguesa não é para idosos.
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