Assinale a afirmativa que contradiz norma da Constituição Fe...

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Q558161 Administração Pública
Assinale a afirmativa que contradiz norma da Constituição Federativa do Brasil de 1988, e alterações posteriores, referente à Administração Pública.
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A alternativa correta é a Alternativa C.

Vamos entender o contexto da questão:

A questão se refere à Administração Pública conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores. Este é um tema essencial para concursos que envolvem conhecimentos sobre a organização e estrutura do Estado, governo e administração.

Para identificar a alternativa que contradiz a norma constitucional, precisamos lembrar alguns princípios e regras estabelecidas pela Constituição de 1988.

Alternativa A:

A Constituição prevê que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Isso está de acordo com o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

Alternativa B:

Segundo o artigo 41, § 4º, da Constituição Federal, para a aquisição de estabilidade pelo servidor público, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por uma comissão instituída para essa finalidade.

Alternativa C:

Esta alternativa contradiz a Constituição. A percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto no artigo 40 da Constituição é vedada, exceto para aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis conforme a própria Carta Magna. Assim, a generalização feita na alternativa C está incorreta.

Alternativa D:

A Constituição estabelece que a lei fixará os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvando as ações de ressarcimento. Isso está conforme o artigo 37, § 5º, da Constituição Federal.

Portanto, a Alternativa C está correta porque é a única que contradiz explicitamente a norma constitucional quanto à percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência. As demais alternativas estão em conformidade com a Constituição Federal de 1988.

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Gab.: C

Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é permitida a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto no art. 40 da Constituição Federal de 1988.

GABARITO LETRA C 

 

CF/1988 

 

ARTIGO 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

 

§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

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