Em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), anal...
Em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), analise as afirmativas a seguir.
I. A CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.
II. A CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.
III. O registro da CAT, quando efetuado pelo próprio trabalhador após o prazo, irá excluir a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
IV. Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
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A CAT de reabertura é utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho, assim como corretamente descrito na segunda afirmativa.
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa. Portanto a afirmativa III está errada e a IV correta.
Gabarito do Professor: Letra C
Bibliografia
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
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Gabarito: Letra C ( I, II e IV).
De cordo com a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Item III- Errado.
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime (dispensa) a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
Existem 3 tipos de CAT:
Tipos de C.A.T.
-C.A.T. inicial: acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;
-C.A.T. de reabertura: reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS;
-C.A.T. de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da C.A.T. inicial.
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Edimar Monteiro
Modalidade ou tipo de CAT
CAT Inicial
- Irá se referir a acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.
CAT de reabertura
- Será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.
CAT de comunicação de óbito
- Será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
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✔️ Alguns conceitos sobre ACIDENTE DO TRABALHO – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO E NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
- ☑ O método atual de emissão de CAT ocorre através da plataforma e-Social e não mais pelo sítio eletrônico do INSS, que continha o antigo modelo CAT-Web.
- ☑ Para fins de registro da CAT entende-se como dia da ocorrência do acidente do trabalho, para os casos de acidentes típicos, o dia do infortúnio que acometeu o trabalhador.
- ☑ No caso de doenças ocupacionais (profissional ou do trabalho), considerar-se-á dia do acidente do trabalho “a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro” (Art. 23, Lei 8.213/91).
- ☑ Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
- ☑ O empregador deve informar o acidente de trabalho ou de trajeto, bem como as doenças ocupacionais ao INSS, até o primeiro dia útil. Nos casos de acidentes fatais, a comunicação deve ser imediata.
- ☑ Doença degenerativa não pode ser equiparada a acidente do trabalho, pelo que não há falar em abertura de CAT.
- ☑ A não notificação do acidente de trabalho pelo EMPREGADOR gera multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
- ☑ a CAT deve ser emitida em 4 (quatro) vias, sendo:
- »» 1ª via ao INSS;
- »» 2ª via ao segurado ou dependente;
- »» 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador; e
- »» 4ª via à empresa.”
- ☑ todas as CAT são emitidas eletronicamente para o INSS através da plataforma eSocial, sendo as outras vias impressas e entregues aos demais interessados.
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