Com relação ao processo administrativo, a Lei nº 9.784/1999,...

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Q588776 Direito Administrativo
Com relação ao processo administrativo, a Lei nº 9.784/1999, detalha, em seu Art. 4º, que são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I. expor os fatos conforme a verdade; II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III. agir de modo temerário.
Assinale:
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Letra (b)


L9784


Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:


  I - expor os fatos conforme a verdade;

  II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

  III - não agir de modo temerário;

  IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


III. agir de modo temerário:  é sinônimo de arriscado, imprudente, perigoso, arrojado, audacioso, atrevido, precipitado.


https://jus.com.br/artigos/18994/hipoteses-legais-de-improbidade-processual-no-codigo-de-processo-civil

Atenção na leitura rápida...

III. agir de modo temerário.[ERRADO]

não agir de modo temerário.[CORRETO]

[Gab.  B]

bons estudos!

 

Lei 9.784/99:

Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

expor, proceder, prestar, NÃO agir.   

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#venhaTRT

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