Com relação ao processo administrativo, a Lei nº 9.784/1999,...
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Letra (b)
L9784
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
III. agir de modo temerário: é sinônimo de arriscado, imprudente, perigoso, arrojado, audacioso, atrevido, precipitado.
https://jus.com.br/artigos/18994/hipoteses-legais-de-improbidade-processual-no-codigo-de-processo-civil
Atenção na leitura rápida...
III. agir de modo temerário.[ERRADO]
não agir de modo temerário.[CORRETO]
[Gab. B]
bons estudos!
Lei 9.784/99:
Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
expor, proceder, prestar, NÃO agir.
Gravar os verbos ajuda!
#venhaTRT
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