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Q978331 Direito Administrativo
Não representa requisito básico para a investidura em cargo público:
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A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.

Cargo Público:

Segundo Mazza (2013), "cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão". 
- Lei nº 8.112 de 1990: 

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental. 

- Constituição Federal de 1988:

Art. 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
A) CERTO, de acordo com o art. 5º, II, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) ERRADO, pois não se encontra no art. 5º, da Lei nº 8.112 de 1990. 
C) CERTO, de acordo com o art. 5º, V, da Lei nº 8.112 de 1990. 
D) CERTO, com base no art. 5º, I, da Lei nº 8.112 de 1990. 

Referência:

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: B

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Comentários

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Se for cargo em comissão não precisa de concurso.

Essa foi maligna

GABARITO: B ( aprovação em concurso público). Conforme já explicado pelo colega, existe a possibilidade de exercer cargo em comissão sem aprovação em concurso.

Art. 5º, Lei 8.812/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

essa foi difícil pq automaticamente vc pensa em ser aprovado como primeiro requisito né? na nossa visão de concurseiro...daí a gente esquece dos cargos em comissão.

LETRA B CORRETA

LEI 8.112

  Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

       I - a nacionalidade brasileira;

       II - o gozo dos direitos políticos;

       III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

       IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

       V - a idade mínima de dezoito anos;

       VI - aptidão física e mental.

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