Não representa requisito básico para a investidura em cargo ...
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Gabarito comentado
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• Cargo Público:
Segundo Mazza (2013), "cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
I - nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
B) ERRADO, pois não se encontra no art. 5º, da Lei nº 8.112 de 1990.
C) CERTO, de acordo com o art. 5º, V, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) CERTO, com base no art. 5º, I, da Lei nº 8.112 de 1990.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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Comentários
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Essa foi maligna
GABARITO: B ( aprovação em concurso público). Conforme já explicado pelo colega, existe a possibilidade de exercer cargo em comissão sem aprovação em concurso.
Art. 5º, Lei 8.812/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
essa foi difícil pq automaticamente vc pensa em ser aprovado como primeiro requisito né? na nossa visão de concurseiro...daí a gente esquece dos cargos em comissão.
LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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