O exame toxicológico, previsto no Código de Trânsito Brasile...

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Q2644324 Legislação de Trânsito

O exame toxicológico, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometem a capacidade de uma pessoa em dirigir um veículo automotor. Os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo neste exame para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Além do exame toxicológico previsto para a obtenção e renovação, o CTB estabelece um outro prazo para a realização deste mesmo exame, aos condutores habilitados nas categorias citadas e tiverem idade inferior a 70 (setenta) anos. A partir da obtenção ou renovação, qual é este prazo?

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