A Comissão Permanente de Avaliação Probatória, nomeada pelo...

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Q1057872 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Comissão Permanente de Avaliação Probatória, nomeada pelo Prefeito Municipal, com mandato de 04 (quatro) anos, será composta de três servidores efetivos estáveis como titulares e três servidores efetivos estáveis como suplentes indicados pela Administração Municipal, para os casos de impedimentos legais. Conforme o Decreto Municipal n° 15.514/06, artigo 9°, entre outras, é uma atribuição da Comissão Permanente de Avaliação Probatória
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