Com relação à seguridade social do servidor público, assinal...
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Gabarito comentado
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A) CERTO, com base no art. 208, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.208 Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos".
D) CERTO, com base no art. 40, I, da Constituição Federal de 1988. "Art.40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei".
Lei trabalhista garante licença-paternidade e outros direitos aos pais. Governo Federal. 10 ago. 2018.
Gabarito: B
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DO AUXILIO-NATALIDADE
ART. 196, § 1º - Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
Gab. B
GABARITO: "B".
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§1. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
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Bons estudos!
A) Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
B) É A ALTERNATIVA INCORRETA
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1 Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
§ 2 O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
C) Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
D) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
questão desatualizada. Agora sao 20 dias de licença para os pais tbm.
ATT.
Cristiano Ronaldo Aveiro
CR7
Licença de 20 dias para quem trabalha no serviço público federal, mas em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, não generalizemos..., regra geral são 05 dias.
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