A teor do que dispõe o artigo 30 da Constituição da Repúblic...

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Ano: 2011 Banca: FUNDEPES Órgão: MPE-RJ
Q1210863 Direito Constitucional
A teor do que dispõe o artigo 30 da Constituição da República, a competência legislativa dos Municípios caracteriza-se pelo princípio da predominância do interesse local. Assim, é INCORRETO afirmar que compete ao Município legislar sobre:
Alternativas

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É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Horário pode.

 

OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA. Área não pode.

Abraços

Gabarito C

A - CF/88, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

B - Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

C - Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União.

D - É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os Municípios detêm competência para legislar sobre o tempo máximo de espera por atendimento nas agências bancárias, uma vez que essa questão é de interesse local e diz respeito às normas de proteção das relações de consumo, não se confundindo com a atividade-fim das instituições bancárias. STF. 1ª Turma. AI 495187 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/08/2011.

GABARITO -C

Sempre cai !

Súmula 419

Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que

não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência municipal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 182: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

B– Correta - É o que dispõe a súmula vinculante 38: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

C- Incorreta - Trata-se de competência da União. Súmula 19 do STJ: A" fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União".

D- Correta - É como entende o Supremo Tribunal Federal: "É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os Municípios detêm competência para legislar sobre o tempo máximo de espera por atendimento nas agências bancárias, uma vez que essa questão é de interesse local e diz respeito às normas de proteção das relações de consumo, não se confundindo com a atividade-fim das instituições bancárias" (1ª Turma. AI 495187 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/08/2011).

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União.

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