Com base na Portaria SVS/MS n.º 344/1998, assinale a opção ...

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Q1933803 Criminalística
Com base na Portaria SVS/MS n.º 344/1998, assinale a opção correta. 
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PORTARIA SVS Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998

A) O misoprostrol está incluído na lista de medicamentos controlados C4, podendo ser fornecida amostra grátis ao médico.  ERRADO

Art. 25

Parágrafo único -  As vendas de medicamentos a base da substância Misoprostol constante da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico, ficarão restritas a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados junto a Autoridade Sanitária competente.

Art. 89  É proibido distribuir amostras grátis de substâncias e/ou medicamentos constantes deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.

§ 4º  É vedada a distribuição de amostras grátis de medicamentos à base de Misoprostol.

B) Na receita de controle na cor azul de anticonvulsivantes — pertencentes à lista de medicamentos C4 —, deve constar o termo de consentimento livre e esclarecido em três vias, com a dose máxima de 15 mg/dia. ERRADO

Art. 34

§ 2º  Excetua-se do disposto no caput deste artigo, os medicamentos a base de substâncias constantes da lista "C4" (antiretrovirais) e de suas atualizações.  (Redação dada pela Resolução - RDC Nº 63, de 09 de setembro 2008)

C) Os anorexígenos fazem parte da lista A2, cuja notificação da receita é branca e a dispensação é gratuita. ERRADO

Art. 82  Nos casos dos medicamentos contendo a substância Anfepramona (lista "B2", psicotrópicos-anorexígenos) deverá constar, em destaque, no rótulo e bula, a frase: "Atenção: Este Medicamento pode causar Hipertensão Pulmonar".

D) A lista de medicamentos B1 (anfetaminas) é de notificação branca, válida por 60 dias na unidade federativa, devendo a notificação de receita ser fornecida pela autoridade estadual ou distrital. ERRADO

Art. 50  A Notificação de Receita Especial, de cor branca, para prescrição de medicamentos à base de substâncias constantes da lista "C2" (retinóides de uso sistêmico) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações será impressa às expensas do médico prescritor ou pela instituição a qual esteja filiado, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.

E) Na prescrição de anabolizantes, pertencente à lista C5 de medicamentos, a receita é especial de duas vias, branca, válida por 30 dias, sendo imprescindível informar o número do CID e do CPF do médico, bem como o endereço e o telefone do profissional.  CORRETO

Art. 52

§ 1º  A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão para medicamentos à base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.

Gabarito: E!

Resuminho que ajuda matar esse tipo de questão.

"A1", "A2" (entorpecentes) - Notificação de Receita na cor amarela 

"A3" , "B1" e "B2" (psicotrópicas) - Notificação de Receita na cor azul

C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) - Receita de Controle Especial em duas vias

"C2" (retinóicas) - Notificação de Receita na cor branca

"C3" (imunossupressoras) - Notificação de Receita na cor branca

"C4" (anti-retrovirais) - Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias

"C5" (anabolizantes) - Receita de Controle Especial em duas vias

"D1" (precursoras de entorpecentes e psicotrópicos) - Sujeitas a Receita Médica sem Retenção

"D2" (precursoras para fabricação e síntese de entorpecentes e psicotrópicos) - Sujeitas a Controle do Ministério da Justiça

"E" (Plantas que podem originar originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas)

"F" (substâncias de uso proscrito no Brasil) - Excetuam-se:Órgãos e Instituições com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.

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