Todo o procedimento de comunicação de dados entre a ...

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Q426456 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Todo o procedimento de comunicação de dados entre a Unidade Interligada e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado do Mato Grosso do Sul deverá ser:
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Prov. 13/2010 do CNJ- Dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.

Art. 1º

 § 3º Todo processo de comunicação de dados entre a Unidade Interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais, via rede mundial de computadores, deverá ser feito com o uso de certificação digital, desde que atenda aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

Prov. 93/2013 - Dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em maternidades e estabelecimentos de saúde que realizam partos.

Art.2º Todo o procedimento de comunicação de dados entre a Unidade Interligada e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais será realizado pela internet, com uso de certificação digital que atenda aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil, e aos padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico.

LETRA B

CNMS

786 § 3º Todo processo de comunicação de dados entre a Unidade Interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais, via rede mundial de computadores, deverá ser feito com o uso de certificação digital, desde que atenda aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

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