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Q2941889 Legislação Federal

A análise da proporcionalidade entre as áreas profissionais na composição do plenário do CREA é de responsabilidade da

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art 146 . compete a comissão de renovação:

1.verificar n de profissionais registrados

2. analisar a proporcionalidade do plenário

3. elaborar relatório para renovação do terço

4. requerer e revisar registro das ent e instituições.

A análise da proporcionalidade entre as áreas profissionais na composição do plenário do CREA é de responsabilidade da Comissão de Renovação do Terço.

Explicação:

Comissão de Renovação do Terço: Esta comissão é responsável por garantir que a composição do plenário do CREA reflita adequadamente as diversas áreas profissionais representadas no conselho. Isso inclui analisar e ajustar a proporcionalidade entre essas áreas.

Composição do Plenário: O plenário do CREA é composto por representantes de diversas áreas da engenharia, agronomia e geociências. A comissão de renovação do terço garante que a representação dessas áreas seja proporcional ao número de profissionais registrados em cada uma delas.

Outras Comissões:

Comissão de Legislação Profissional: Responsável por analisar e propor alterações na legislação profissional.

Comissão do Mérito: Responsável por avaliar e reconhecer o mérito de profissionais e entidades.

Comissão Eleitoral Regional: Responsável por organizar e conduzir as eleições do CREA.

Diretoria do CREA: Responsável pela gestão administrativa e financeira do conselho.

Informações Adicionais:

A renovação do terço do plenário do CREA ocorre anualmente, garantindo a rotatividade e a representatividade das diversas áreas profissionais.

A proporcionalidade entre as áreas profissionais é um aspecto importante para garantir que o CREA represente adequadamente os interesses de todos os seus membros.

Art. 146. Compete à Comissão de Renovação do Terço:

I - revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe;

II - requerer das instituições de ensino e das entidades de classe documentação para a realização da revisão de seus registros, quando necessário, conforme o previsto em resolução específica.

III - verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea;

IV - analisar a proporcionalidade entre as modalidades profissionais e propor a composição do Plenário do Crea-MA e das suas câmaras especializadas;

RESPONDA O 1° SIMULADO DE LEGISLAÇÃO DO CREA MA/2025

https://www.youtube.com/watch?v=cIvBx6aijfw

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