A retirada de autos judiciais em andamento no Cartório pode...
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Gabarito: Letra D
NSCGJ (Atualizada em 2013)
Art. 161 - A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam em segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.
art 161 - A carga dos autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de algumas das partes, ressalvando, nos processos findos e que não estejam em segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.
Gabarito: D
Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes...
Fiquei confuso.
No art. 157. diz:
O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral [...]
Então a consulta é para todos, porém a carga (retirada do cartório) de processos em andamento é somente para advogados ou estagiários inscritos na OAB, constituídos como procuradores de alguma das partes?
Exatamente, Hugo Vieira.
Tanto é que no art. 157 diz "...por meio do exame em balcão do ofício de justiça...". Então, a referência de "público em geral" é apenas para processos que não estejam sujeitos a segredo de justiça e apenas para exame.
Já a questão especifica que é uma situação de retirada, desta forma deve-se aplicar o art.161 "A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam em segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias."
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