A retirada de autos judiciais em andamento no Cartório pode...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2007 - TJ-SP - Técnico Judiciário |
Q395717 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A retirada de autos judiciais em andamento no Cartório pode ser realizada
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra D

NSCGJ (Atualizada em 2013)

Art. 161 - A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam em segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

art 161 - A carga dos autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de algumas das partes, ressalvando, nos processos findos e que não estejam em segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

Gabarito: D

Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes...

Fiquei confuso.

No art. 157. diz:
O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral [...]

Então a consulta é para todos, porém a carga (retirada do cartório) de processos em andamento é somente para advogados ou estagiários inscritos na OAB, constituídos como procuradores de alguma das partes? 

Exatamente, Hugo Vieira. 

Tanto é que no art. 157 diz "...por meio do exame em balcão  do ofício de justiça...". Então, a referência de "público em geral" é apenas para processos que não estejam sujeitos a segredo de justiça e apenas para exame

Já a questão especifica que é uma situação de retirada, desta forma deve-se aplicar o art.161 "A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam em segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo