Assinale a proposição correta:
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o tema abordado: a Organização do Poder Judiciário com foco na Justiça Eleitoral. A questão busca avaliar o conhecimento sobre as garantias e organização dos juízes e tribunais eleitorais.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede que se assinale a proposição correta sobre a organização e competência da Justiça Eleitoral no Brasil. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos que tratam sobre a Justiça Eleitoral.
2. Alternativa Correta:
A - os juízes eleitorais gozam de plenas garantias e são inamovíveis.
A Constituição Federal, em seu artigo 95, garante aos juízes algumas prerrogativas, como a inamovibilidade, que se estende aos juízes eleitorais. Essa prerrogativa é fundamental para assegurar a independência do magistrado no exercício de suas funções.
3. Análise das Alternativas Incorretas:
B - lei ordinária disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Incorreta, pois a organização e competência dos órgãos judiciais, incluindo os da Justiça Eleitoral, são dispostas por lei complementar, conforme artigo 121 da Constituição Federal.
C - das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos municipais.
Incorreta, pois a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral depende de previsão legal específica e de questões como inelegibilidade ou expedição de diplomas, não abrangendo todos os casos de perda de mandatos.
D - por força do princípio do duplo grau de jurisdição, todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são recorríveis.
Incorreta, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral é a última instância em matéria eleitoral, e nem todas suas decisões são recorríveis, salvo exceções como os recursos extraordinários ao STF.
4. Exemplos Práticos:
Imagine um juiz eleitoral que tomou uma decisão impopular durante o período eleitoral. A sua inamovibilidade garante que ele não será transferido como forma de represália por suas decisões, assegurando a sua independência.
5. Conclusão:
Compreender as garantias e a estrutura da Justiça Eleitoral é essencial para resolver questões sobre o Poder Judiciário de forma segura e precisa.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
A) Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
B) Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
C) § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
D) § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
A . 121 § 1° DA CF
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
A. 121 CF- lei ordinária ( complementar) disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
A. 121 Cf § 4° - por força do princípio do duplo grau de jurisdição, todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são recorríveis. ( alternativa toda falsa)
C) § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais SOMENTE caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
1..6.. GARANTIAS DA MAGISTRATURA APLICADAS AOS JUÍZES ELEITORAIS O art. 121, §1º, da CF/1988 garante aos membros de tribunais eleitorais, aos juízes de Direito e aos integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, plenas garantias e inamovibilidade. Essas garantias estão elencadas na própria Carta Constitucional, mais precisamente no seu art. 95, quais sejam: vitaliciedade, irredutibilidade de subsídio e inamovibilidade, previstas nos seguintes termos: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Não obstante todas essas garantias estejam asseguradas pelo texto constitucional, somente a inamovibilidade se amolda à peculiar situação dos juízes eleitorais. Chega-se a essa conclusão a partir da seguinte análise: • Vitaliciedade: os membros de tribunais eleitorais são escolhidos para exercerem um mandato de, no mínimo, dois anos e podem ser reconduzidos, por um único período subsequente (art. 121, § 2º, CF). Passado esse período, esses membros, necessariamente, deixam de compor a Justiça Eleitoral. Trata-se do princípio da temporariedade do exercício das funções eleitorais. Assim, a garantia da vitaliciedade é incompatível com o princípio da periodicidade da investidura das funções eleitorais; • Irredutibilidade de subsídios: quem exerce funções de magistrado na Justiça Eleitoral não recebe um subsídio. Percebe tão somente uma gratificação de representação pela efetiva participação nas sessões de julgamento do tribunal. Se não participam não recebem retribuição alguma; • Inamovibilidade: essa garantia é compatível com a Justiça Eleitoral e os membros desta, no exercício de suas funções, são inamovíveis.
Wesley Cutelo
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CF:
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
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