Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contratos, ...
O risco do contratante em relação aos custos é maior no regime de empreitada por preço unitário que no regime de empreitada por preço global.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
As empreitas, por sua vez, admitem diferentes regimes de execução, os quais correspondem a maneira pela qual se alcança o valor a ser pago pela Administração, em troca da objeto que lhe será entregue (obra ou serviço). É esse critério de apuração do valor devido ao contratado que irá definir a modalidade de empreitada a ser escolhida.
Pois bem, na empreitada por preço global, como o próprio nome sugere, define-se, de antemão, o valor devido ao particular em função de toda a prestação do serviço/conclusão da obra. É possível, pois, antecipadamente, estimar o montante total que será pago, o que, por óbvio, reduz os riscos para a contratante (Administração). Como diz a própria Lei 8.666/93, contrata-se a execução da obra ou do serviço "por preço certo e total" (art. 6º, VIII, "a").
Já na empreitada por preço unitária, inexista tal possibilidade de apuração precisa do valor total a ser pago. De tal maneira, contrata-se a execução da obra ou do serviço por preço certo, tão somente, de "unidades determinadas" (art. 6º, VIII, "b"), o que eleva o risco de gastos para a Administração (ex: por metros quadrados de muro levantado ou por quilômetro asfaltado em uma dada rodovia).
É, basicamente, como se se iniciasse uma obra, em nossa residência, sem ter como saber, desde o princípio, o valor exato que será despendido até o seu final. É evidente que o risco é maior, nessa situação, se comparada ao regime de empreitada por preço global.
À luz das premissas teóricas acima definidas, pode-se concluir pelo acerto da afirmativa ora comentada.
Resposta: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito considerado Certo. Alguém pode explicar?
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
Empreitada por preço global: O risco já é conhecido e calculado antecipadamente, por isso não surpreende a Administração, sendo menor.
Empreitada por preço unitário: Utilizado quando a Administração não consegue fazer estimativa da quantidade a ser executada, por isso o risco é maior.
Fonte: http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=79&artigo=1086&l=pt
Certo.
Juro que pensei o contrario do que disse o Mister Potter. Achei que tendo ideia da quantidade exata, o preco unitario sairia com mais vantagens. So que é so pensar em atacado e varejo.
Complementando o comentário de Mister Potter:
lei 8666/93
Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
Ou seja, é mais seguro para os licitantes, a empreitada por preço global, pois terão acesso a todas as informações possíveis sobre a obra, ao contrário do que ocorre na empreitada por preço unitário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo