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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287940 Direito Civil
O possuidor
Alternativas

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A questão está totalmente errada! 
D) de má-­fé não responderá pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. ERRADA!
OBS: "de má-­fé não responderá pela perda..."  Ele responderá sim!
   
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

BONS ESTUDOS...
Dentre todas as alternativas, a "D" é a que mais se aproxima do texto legal, estando correta. O problema na redação da assertiva é o trecho "ainda que acidentais", concessão inadequada em relação à oração inicial ("não responderá").
Em relação à alternativa B, o possuidor de má fé só será ressarcido pelas benfeitorias necessárias, conforme artigo abaixo do Código Civil:

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias

a) de boa-­fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa, já o possuidor de má­fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que venha provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.ERRADA                                    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

b) de má-­fé terá direito ao ressarcimento de benfeitorias necessárias e úteis e a levantar as voluptuárias sem, contudo, lhe assistir o direito de retenção pela importância destas.ERRADA                               Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

c) de boa-­fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá­las, quando o puder, sem detrimento da coisa, não podendo exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias úteis.ERRADA                    ART. 1.219 . O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

d) de má-­fé não responderá pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. CORRETA

(i) Possuidor de boa-fé:

frutos percebidos; não responde pela perda ou deterioração a que não der causa; indenização benfeitorias necessárias e úteis; levantamento das benfeitorias voluptuárias; retenção benfeitorias necessárias e úteis.


(ii) Possuidor de má-fé:

responde pelos frutos colhidos e percebidos, bem como os que deixou de perceber; tem direito às despesas da produção e custeio; responde pela perda, salvo se provar que teriam se dado se estivesse na posse do reivindicante; ressarce apenas benfeitorias necessárias; não tem retenção, nem levantamento das voluptuárias.

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