O possuidor
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Tema Jurídico: Posse e Responsabilidade dos Possuidores.
Legislação Aplicável: Código Civil Brasileiro, especialmente os artigos que tratam da posse. Em particular, o artigo 1.219, que menciona os direitos do possuidor de boa-fé em relação às benfeitorias, e o artigo 1.220, que trata dos direitos do possuidor de má-fé.
Explicação do Tema:
O tema central da questão gira em torno das responsabilidades e direitos dos possuidores de boa-fé e de má-fé, especialmente no que diz respeito à perda ou deterioração da coisa e aos direitos sobre benfeitorias. O possuidor de boa-fé acredita que possui o bem de forma legítima, enquanto o possuidor de má-fé tem ciência de que não tem direito à posse.
Exemplo Prático:
Imagine que João ocupa uma casa acreditando que o contrato de compra e venda era válido, mas descobre-se depois que houve uma fraude. Nesse caso, enquanto acreditava ser o proprietário, ele era possuidor de boa-fé. Se a casa tiver um problema estrutural que cause danos, João não seria responsável, a menos que tivesse contribuído para o problema.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque, segundo o artigo 1.220 do Código Civil, o possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, mesmo que acidentais, exceto se provar que os danos ocorreriam da mesma forma se a coisa estivesse com o reivindicante. Isso significa que, se ele puder demonstrar que o dano seria inevitável, não será responsabilizado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta, pois afirma que o possuidor de má-fé sempre responde pela perda, mesmo provando que o dano ocorreria de qualquer forma, o que está em desacordo com o artigo 1.220.
- Alternativa B: Incorreta, porque o possuidor de má-fé não tem direito ao ressarcimento de benfeitorias úteis, conforme o artigo 1.220.
- Alternativa C: Incorreta, pois o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis e pode exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias úteis, conforme o artigo 1.219.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes sobre os direitos e responsabilidades dos possuidores de boa-fé e de má-fé. Conhecer bem os artigos do Código Civil pode ajudar a evitar erros comuns.
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D) de má-fé não responderá pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. ERRADA!
OBS: "de má-fé não responderá pela perda..." Ele responderá sim!
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
BONS ESTUDOS...
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias
a) de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa, já o possuidor de máfé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que venha provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.ERRADA Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
b) de má-fé terá direito ao ressarcimento de benfeitorias necessárias e úteis e a levantar as voluptuárias sem, contudo, lhe assistir o direito de retenção pela importância destas.ERRADA Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
c) de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantálas, quando o puder, sem detrimento da coisa, não podendo exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias úteis.ERRADA ART. 1.219 . O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
d) de má-fé não responderá pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. CORRETA
(i) Possuidor de boa-fé:
frutos percebidos; não responde pela perda ou deterioração a que não der causa; indenização benfeitorias necessárias e úteis; levantamento das benfeitorias voluptuárias; retenção benfeitorias necessárias e úteis.(ii) Possuidor de má-fé:
responde pelos frutos colhidos e percebidos, bem como os que deixou de perceber; tem direito às despesas da produção e custeio; responde pela perda, salvo se provar que teriam se dado se estivesse na posse do reivindicante; ressarce apenas benfeitorias necessárias; não tem retenção, nem levantamento das voluptuárias.Clique para visualizar este comentário
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