Suponha que a União pretenda promover a concessão de direito...

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Q91527 Direito Administrativo
Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.

Suponha que a União pretenda promover a concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis para fins residenciais no âmbito de um programa habitacional. Nessa situação, deverá haver licitação na modalidade de concorrência ou leilão.
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A questão diz:

"Suponha que a União pretenda promover a concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis para fins residenciais no âmbito de um programa habitacional. Nessa situação, deverá haver licitação na modalidade de concorrência ou leilão."

Obs: O erro da questão está em vermelho

Gabarito: Errado


Fundamentação: Lei 8666/93

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

Licitação Dispensada / Licitação Dispensável

A Licitação Dispensável constitui uma hipótese em que o administrador poderá optar por realizar ou não a licitação. Sendo-lhe, portanto, uma faculdade. O rol com a lista das hipóteses de licitação dispensável encontra-se na Lei 8666 art 24. É uma lista exautiva, isto é, não poderá ser acrescentado novas hipóteses de licitações dispensável. 

Já a Licitação Dispensada o administrador será obrigado a não licitar e ,como na licitação dispensável, a lista é exaustiva. Encontram-se hipóteses de licitações dispensada no art.17.


Lei 8666 Art.17 : A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedido de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I-quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência dispensada esta nos seguintes casos:

(...)

f)alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.


Acrescentando:

Quando pode permitir o leilão? Na venda de imóveis alienados acima de R$ 650 mil!!!!!

Art 17 §6o L8666/93

6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão

bons estudos!
Sim querido Piatã, PARA BENS MÓVEIS ATÉ 650 MIL. IMÓVEIS NÃO ENTRAM NESTA CATEGORIA.
Pessoal acho que o erro da questão é o seguinte:

Suponha que a União pretenda promover a
concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis para fins residenciais no âmbito de um programa habitacional. Nessa situação, deverá haver licitação na modalidade de concorrência ou leilão.

O exemplo não é de concessão de
uso de bens públicos e sim ALIENAÇÃO de bens públicos. 

O correto seria: 


Suponha que a União pretenda promover a ALIENAÇÃO de bens públicos imóveis para fins residenciais no âmbito de um programa habitacional. Nessa situação, deverá haver licitação na modalidade de concorrência ou leilão.

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