Com referência às Organizações Sociais – OS e às Organizaçõe...
I. As OSCIP são qualificadas por meio de certificação emitida pelo Ministério da Justiça. II. O instrumento de vinculação jurídica de ambas com o poder público é o contrato de gestão. III. Ambas são organizações criadas com o propósito de substituir o Estado em algumas de suas atividades.
Assinale:
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Gabarito comentado
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COMENTANDO AS ASSERTIVAS ERRADAS:
II. O instrumento de vinculação jurídica de ambas com o poder público é o contrato de gestão.
Para Organizações Sociais (OS), utiliza-se o Contrato de Gestão.
Por outro lado, para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o instrumento correto é o Termo de Parceria.
III. Ambas são organizações criadas com o propósito de substituir o Estado em algumas de suas atividades.
Na verdade, o propósito não é substituir o Estado, mas sim colaborar com ele. As OSs podem ter um vínculo mais estreito com o poder público por meio da publicização, mas não visam à substituição deste.
Gabarito da questão: A - se somente a afirmativa I estiver correta.
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Comentários
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COMENTANDO AS ASSERTIVAS ERRADAS:
II. O instrumento de vinculação jurídica de ambas com o poder público é o contrato de gestão.
OS: Contrato de Gestão
OSCIP: Termo de Parceria
III. Ambas são organizações criadas com o propósito de substituir o Estado em algumas de suas atividades.
Não têm o propósito de substituir o Estado, apesar das OSs terem um vínculo mais estreito devido a publicização .
Escorreguei!!!!
OS e OSCIP no fundo fazem o que o estado não fez.É o estado dizendo faça mas estarei de olho na prestação de serviços e no desempenho.
III. Ambas são organizações criadas com o propósito de substituir o Estado em algumas de suas atividades. (caí nessa)
Acredito que a justificativa do erro encontra base no conceito que são organizações da sociedade civil que atuam em colaboração com o Estado. Apesar do Estado não fazer as atividades sociais de interesse público, presta alguma modalidade de fomento (recursos financeiros, bens, servidores etc) para consecução das atividades de utilidade pública. Assim sendo, o Estado realiza as atividades indiretamente.
Busco colaboração a sobre essa alternativa, caso algum colega de estrada queira contribuir respondendo ficarei contente.
No tocante ao item III, o PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado) definiu como como objetivo para os serviços não exclusivos de Estado realizar a transferência das atividades desempenhadas pelas fundações públicas para as OSs. Na prática, o que passou a ocorrer foi a transferência de atividades da administração pública direta para aquelas. Por esse motivo, o programa de publicização é amplamente criticado pela doutrina, pois representaria uma forma indevida de substituir os órgãos públicos por OSs, fugindo, assim, do regime jurídico-administrativo. Uma vez que tais entidades não integram a Administração Pública, não se submetem as várias das sujeições decorrentes do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Nesse sentido, a própria ementa da Lei nº 9.637/98 já esclarece que ela irá dispor sobre [...] "a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências". O art. 20 do referido dispositivo legal aduz que "Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1º, por organizações sociais, qualificadas na forma desta Lei, observadas as seguintes diretrizes: [...]"
Diante do exposto, conclui-se que uma das diferenças entre as OSCIPs e as OSs é que apenas estas foram idealizadas para absorver atividades de órgãos e entidades da administração pública que seriam extintos.
Fonte: Estratégia Concursos.
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