Sobre a atual estrutura legal de financiamento da Educação ...

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Q1627768 Pedagogia
Sobre a atual estrutura legal de financiamento da Educação Básica, o Art. 69 da LDB 9.394/19, que regula o Art. 212 da Constituição, assim dispõe: “Art. 69 – A União aplicará anualmente, nunca menos de 18%, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 95%, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Lei Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino público”.
Assim como as famílias administram seu orçamento doméstico ou gastos que pretendem realizar em razão dos recursos que possuem e da expectativa de ingresso de novos recursos, o governo tem que administrar seu orçamento em razão das receitas que possui em caixa e daquelas que serão passíveis de arrecadação junto às famílias e às empresas. Por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) do Governo Federal, pelo qual a escola pública com mais de 50 alunos e com uma unidade executora (UEX), por exemplo, Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestre, pode registrar-se para o repasse anual de recursos, cuja utilização deve ser feita de acordo com as decisões dos órgãos colegiados da escola (BRASIL, 1996, s.p.).
Partindo das colocações apresentadas, e sobre financiamento da Educação Básica, são finalidades que podem ser pagas com esse recurso:

I. Aquisição de material permanente para a escola.
II. Manutenção, conservação e pequenos reparos na escola.
III. Pagamento de terceiros para resolver pendências da escola.
IV. Capacitação de profissionais colaboradores da escola.
V. Implementação de projetos e desenvolvimento de atividades educacionais.

Estão corretas as afirmativas.
Alternativas