O Código de Ética dos profissionais de enfermagem vigente, e...
I. proibição: obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
II. responsabilidade e dever: comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
III. direito: exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Está correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1º - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
Art. 3º - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
PROIBIÇÕES
Art. 8º - Promover e ser conivente com a injúria calúnia e difamação de membro da Equipe de Enfermagem Equipe de Saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.
Art. 9 – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
Para quem não tem acesso as respostas o gabarito é letra:B
Resolução Cofen 564/2017 em vigência.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo