Leia com atenção os enunciados abaixo: I. Seguindo a orient...

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Q2250263 Direito Eleitoral
Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. Seguindo a orientação da Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990, pode-se afirmar que: a) são inelegíveis os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, que não se afastarem até 3 (três) meses antes do pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; b) são inelegíveis os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social. II. A Secretaria de Administração do Tribunal Superior Eleitoral fará a distribuição do Fundo Partidário obedecendo aos seguintes critérios: a) dez cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos definitivamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral; b) noventa por cento do total do Fundo Partidário será distribuído aos partidos com direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. III. Compete à Justiça Eleitoral decidir sobre a regularidade das contas dos partidos, julgando-as: a) aprovadas, quando regulares; b) desaprovadas, quanto constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometem a regularidade das contas. IV. Para o alistamento eleitoral, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira: a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; b) certificado de quitação do serviço militar; c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. A apresentação do certificado de quitação do serviço militar é obrigatória para os maiores de 18 (dezoito) anos, do sexo masculino.
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Poderia fazer um livro desta questão. Acertei porque tenho certeza de que o item II está errado, e como consta nas alternativas A, B e C, ficou fácil. Mas é uma questão punk.

I) Tabela de Inelegibilidade conforme LC 64/90 Art 1

II) Lei 9096/95

- Art. 41. O Tribunal Superior Eleitoral, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito a que se refere o § 1º do artigo anterior, fará a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios:     

         

I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e 

II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.        

III) Lei 9504/97

- Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

I - pela aprovação, quando estiverem regulares;             

II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade

III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de 72h

IV) Lei 9096/95

- Art. 5º - Para o alistamento, na forma do art. 1º desta Lei, o alistando apresentará em Cartório, ou em local previamente designado, requerimento em formulário que obedecerá a modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º - O escrivão, o funcionário ou o preparador, recebendo o formulário e os documentos, datará o requerimento determinará que o alistando nele aponha sua assinatura, ou, se não souber assinar, a impressão digital de seu polegar direito, atestando, a seguir, terem sido a assinatura ou a impressão digital lançadas na sua presença.

§ 2º - O requerimento de inscrição será instruído com um dos seguintes documentos:

I - carteira de identidade, expedida por órgão oficial competente;

II - certificado de quitação do serviço militar;

III - carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

IV - certidão de idade, extraída do Registro Civil;

V - instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 18 (dezoito) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

VI - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originaria ou adquirida, do requerente.

Essa parte me deixou confuso "Garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais" Na lei 8112/90 a licença para servidor público federal p/ concorrer a cargo eletivo e sem remuneração até o dia anterior para o registro de candidatura (14 de Agosto) e com remuneração do dia 15 de Agosto até a 10 dias após o pleito.

GABARITO LETRA D

I) Tabela de Inelegibilidade conforme LC 64/90 Art 1

II) Lei 9096/95

- Art. 41. O Tribunal Superior Eleitoral, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito a que se refere o § 1º do artigo anterior, fará a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios:     

         

I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e 

II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.        

III) Lei 9504/97

Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

I - pela aprovação, quando estiverem regulares;             

II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade

III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de 72h

IV) Lei 9096/95

- Art. 5º - Para o alistamento, na forma do art. 1º desta Lei, o alistando apresentará em Cartório, ou em local previamente designado, requerimento em formulário que obedecerá a modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º - O escrivão, o funcionário ou o preparador, recebendo o formulário e os documentos, datará o requerimento determinará que o alistando nele aponha sua assinatura, ou, se não souber assinar, a impressão digital de seu polegar direito, atestando, a seguir, terem sido a assinatura ou a impressão digital lançadas na sua presença.

§ 2º - O requerimento de inscrição será instruído com um dos seguintes documentos:

I - carteira de identidade, expedida por órgão oficial competente;

II - certificado de quitação do serviço militar;

III - carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

IV - certidão de idade, extraída do Registro Civil;

V - instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 18 (dezoito) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

VI - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originaria ou adquirida, do requerente.

CUIDADO! QUESTÃO SEM GABARITO, UMA VEZ QUE O ITEM IV ESTÁ DESATUALIZADO.

Art. 34. Para o alistamento, a pessoa requerente apresentará um ou mais dos seguintes documentos de identificação:

I - carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

II - certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria.

III - documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;

IV - documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente; VI - publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os , de 2001, e , de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

Parágrafo único. A apresentação de mais de um documento somente será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Art. 35. A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos.

§ 1º Para os fins do caput, apenas se consideram conscritos, nos termos da legislação militar, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial

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