De acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, q...
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Tema central da questão: O tema abordado nesta questão é a proteção contratual do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a legislação aplicável no Brasil para regular as relações de consumo.
A questão busca identificar qual cláusula contratual é considerada nula de pleno direito, ou seja, que não tem validade legal por contrariar direitos do consumidor.
Fundamentação legal: O artigo 51 do CDC estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade. Em particular, o inciso IV do artigo 51 menciona a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor como uma prática abusiva.
Alternativa correta: C - Estabelecer inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
Essa alternativa está correta porque, como mencionado, o CDC prevê que qualquer cláusula que imponha ao consumidor a obrigação de provar algo que normalmente caberia ao fornecedor é nula de pleno direito. O objetivo é proteger o consumidor, que geralmente está em posição de desvantagem em relação ao fornecedor.
Exemplo prático: Imagine que você comprou um eletrodoméstico que parou de funcionar corretamente. Se o contrato disser que é sua responsabilidade provar que o defeito não foi causado por mau uso, isso seria uma inversão do ônus da prova em seu prejuízo, contrária ao que estabelece o CDC.
Análise das alternativas incorretas:
A - Estabelecer prazos razoáveis para a troca de produtos com defeito.
Esta alternativa não é nula de pleno direito, pois o CDC permite que contratos estabeleçam prazos razoáveis, desde que respeitem o prazo legal de garantia e não imponham condições excessivamente restritivas ao consumidor.
B - Permitir que o consumidor possa cancelar o contrato unilateralmente em caso de insatisfação com o serviço.
Essa cláusula favorece o consumidor, permitindo que ele se retire de um contrato em caso de insatisfação, o que é coerente com a proteção ao consumidor, portanto, não é nula.
D - Conferir ao consumidor o direito de ressarcimento por benfeitorias necessárias.
Essa cláusula é benéfica ao consumidor e está em linha com o direito de ressarcimento por melhorias que aumentam o valor ou funcionalidade de um produto ou serviço.
E - Estabelecer prazos de carência adequados em caso de impontualidade das prestações mensais.
Esta cláusula pode ser válida se os prazos de carência forem razoáveis e não causarem desvantagem injusta ao consumidor. O importante é que não sejam abusivos.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões de concurso sobre o CDC, busque identificar cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem ou que violam princípios de equidade e boa-fé. Foque nos direitos básicos do consumidor e nas práticas consideradas abusivas.
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Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
XVII - condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário;
XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;
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