O preâmbulo da CF é norma de reprodução obrigatória e de car...

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Q304087 Direito Constitucional
Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse
sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas,
referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de 1988 e a
Supremo Tribunal Federal.
O preâmbulo da CF é norma de reprodução obrigatória e de caráter normativo, segundo entendimento doutrinário sobre a matéria.
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Segundo  o STF, O Preâmbulo não é uma norma contitucional. Ele tem apenas uma função interpretativa. Por isso, não é norma de repetição obrigatória nas CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS. O Preâmbulo não pode ser usado como parâmetro no controle CONSTITUCIONAL( Não se pode dizer que uma lei é inconstitucional porque feriu o PREÂMBULO).
Errada. O prêambulo da CF não possui força (caráter) normativa.
O prêambulo não pode ser usado para tornar normas infraconstitucionais como inconstitucionais.

O prêambulo também não tem caráter coercitivo.
Consoante Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino:

"Em síntese, podemos concluir que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988: (a) não se situa no âmbito do Direto Constitucional; (b) não tem força normativa; (c) não é norma de observância obrigatória pelos estados-membros, Distrito Federal e municípios; (d) não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis; (e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
Sem embargo dessas conclusões, a doutrina pátria costuma reconhecer ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988 a função de diretriz interpretativa do texto constitucional, por auxiliar na identificação dos princípios e valores primordiais que orientaram o constituinte originário na sua elaboração."

(VP e MA; Direito Constitucional Descomplicado, pág. 33, 3 ed.) 
Segundo entendimento do STF:

O PREÂMBULO...

-Não trata-se de norma constitucional;
-Situa-se no âmbito da política, constituindo manifestação de cunho filosófico, sociológico e (ou) ideológico;
-Não serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade das leis;
-Não impõe limite ao poder constituinte derivado ao emendar a CF;
-Não é de observância obrigatória pelo Estado-membro na elaboração de sua Constituição( o Estado não precisa nem mesmo criar preâmbulo na CE).

Como exemplo a engrandecer vossos estudos pode-se citar a constituição do Acre , que retira a expressão 
sob a proteção de Deus , contida no preâmbulo da CF e não repetida na constituição estadual.

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