O preâmbulo da CF é norma de reprodução obrigatória e de car...
sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas,
referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de 1988 e a
Supremo Tribunal Federal.
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O prêambulo não pode ser usado para tornar normas infraconstitucionais como inconstitucionais.
O prêambulo também não tem caráter coercitivo.
"Em síntese, podemos concluir que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988: (a) não se situa no âmbito do Direto Constitucional; (b) não tem força normativa; (c) não é norma de observância obrigatória pelos estados-membros, Distrito Federal e municípios; (d) não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis; (e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
(VP e MA; Direito Constitucional Descomplicado, pág. 33, 3 ed.)
O PREÂMBULO...
-Não trata-se de norma constitucional;
-Situa-se no âmbito da política, constituindo manifestação de cunho filosófico, sociológico e (ou) ideológico;
-Não serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade das leis;
-Não impõe limite ao poder constituinte derivado ao emendar a CF;
-Não é de observância obrigatória pelo Estado-membro na elaboração de sua Constituição( o Estado não precisa nem mesmo criar preâmbulo na CE).
Como exemplo a engrandecer vossos estudos pode-se citar a constituição do Acre , que retira a expressão
sob a proteção de Deus , contida no preâmbulo da CF e não repetida na constituição estadual.
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