O preâmbulo da CF é norma de reprodução obrigatória e de car...
sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas,
referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de 1988 e a
Supremo Tribunal Federal.
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A alternativa correta para a questão é E - errado.
Tema central da questão: A questão aborda a natureza jurídica do preâmbulo da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e sua relevância no ordenamento jurídico brasileiro. Entender o papel do preâmbulo é crucial para compreender os princípios e valores que norteiam a interpretação e aplicação das normas constitucionais.
Resumo teórico: O preâmbulo da CF/88 é uma introdução ao texto constitucional e serve para expressar os valores e objetivos que guiaram a elaboração da Constituição. No entanto, ele não possui força normativa, ou seja, não é uma norma de reprodução obrigatória para os estados federados do Brasil. Tal entendimento é amplamente aceito pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o preâmbulo como um texto sem caráter vinculativo ou normativo.
Segundo o STF, o preâmbulo tem uma função interpretativa e pode ser usado para esclarecer o sentido das normas constitucionais, mas não cria direitos ou obrigações e não precisa ser reproduzido nas constituições estaduais. Esse entendimento é refletido em decisões como a ADI 2.076, onde o Tribunal afirmou que o preâmbulo não constitui norma jurídica.
Justificativa da alternativa correta: A afirmação de que o preâmbulo é uma norma de reprodução obrigatória e de caráter normativo está incorreta. Como mencionado anteriormente, o preâmbulo não tem caráter normativo e, portanto, não se exige sua reprodução nas constituições estaduais.
Análise da alternativa incorreta: Se a alternativa fosse "certo", estaria incorreta por não respeitar a interpretação predominante do STF e da doutrina constitucional sobre a natureza do preâmbulo, que não é reconhecido como norma jurídica vinculativa.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre o preâmbulo, é importante lembrar que ele serve como guia interpretativo, mas não possui força de lei. Se a questão afirma que o preâmbulo tem caráter normativo ou é de reprodução obrigatória, isso deve ser considerado um indicativo de erro.
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Comentários
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O prêambulo não pode ser usado para tornar normas infraconstitucionais como inconstitucionais.
O prêambulo também não tem caráter coercitivo.
"Em síntese, podemos concluir que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988: (a) não se situa no âmbito do Direto Constitucional; (b) não tem força normativa; (c) não é norma de observância obrigatória pelos estados-membros, Distrito Federal e municípios; (d) não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis; (e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
(VP e MA; Direito Constitucional Descomplicado, pág. 33, 3 ed.)
O PREÂMBULO...
-Não trata-se de norma constitucional;
-Situa-se no âmbito da política, constituindo manifestação de cunho filosófico, sociológico e (ou) ideológico;
-Não serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade das leis;
-Não impõe limite ao poder constituinte derivado ao emendar a CF;
-Não é de observância obrigatória pelo Estado-membro na elaboração de sua Constituição( o Estado não precisa nem mesmo criar preâmbulo na CE).
Como exemplo a engrandecer vossos estudos pode-se citar a constituição do Acre , que retira a expressão
sob a proteção de Deus , contida no preâmbulo da CF e não repetida na constituição estadual.
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