Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C.
Para responder a essa questão, é necessário conhecer as regras de previdência aplicáveis aos servidores públicos, especialmente as disposições constitucionais e legais que diferenciam o regime próprio de previdência social (RPPS), aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo, do regime geral de previdência social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aplicável aos trabalhadores em geral, incluindo ocupantes de cargos comissionados, temporários ou empregos públicos sem vínculo efetivo.
A alternativa C está correta porque faz uma afirmação que está em conformidade com o Artigo 40, §13, da Constituição Federal, reafirmado pelo Artigo 201, §1º. O texto constitucional determina que ao servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, assim como aquele que ocupa emprego público, aplica-se o RGPS. Essa regra também engloba os servidores que ocupam cargos temporários. Portanto, tais servidores são segurados obrigatórios do RGPS e, em caso de aposentadoria, será o INSS o responsável pelo pagamento destes benefícios, e não o regime próprio.
Refletindo sobre o tema, é fundamental compreender que o regime previdenciário dos servidores públicos pode variar de acordo com o vínculo estabelecido e o cargo ocupado, sendo imprescindível uma análise detalhada do tipo de cargo e das normas que regulamentam cada regime de previdência para evitar equívocos.
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Comentários
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A Lei Complementar (LC) 152/2015, de iniciativa parlamentar, regulamentou a alteração introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 88/2015 ao inciso II parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público, na forma de lei complementar.
vamos reportar ao qc que essa questão está desatualizada.
A certa é a C
D)
aos 75 anos de serviço público.
Desse jeito o cara vai se aposentar com 100 anos, do jeito que o MIGUEL Temer queria!kkkkkk
Lei 8.647/93
GABARITO C - Art. 1º O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a .
A questão "d" pegadinha, em uma leitura apressada trocasse o critério do tempo de serviço público pela idade máxima.
Tá tudo DESATUALIZADO essa bagaça
- Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
- § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
- I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
- II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
- III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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