EXCETO um caso abaixo, são considerados como de efetivo exer...

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Q2250278 Direito Administrativo
EXCETO um caso abaixo, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 
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Caros alunos, ao abordarmos questões sobre o regime jurídico dos servidores públicos, especificamente sobre o que é contabilizado como efetivo exercício, é fundamental ter entendimento da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Essa lei é decisiva para determinar as situações em que, mesmo afastados de suas funções, os servidores têm o período contado como se estivessem em plena atividade laboral, o que impacta diretamente em benefícios como progressão na carreira e acumulação de tempo de serviço.

Conforme o que dispõe o artigo 102 da mencionada lei, são várias as condições que permitem a contagem de tempo como efetivo exercício, entre elas:

  • O comparecimento a júri e a realização de outros serviços que sejam obrigatórios por lei;
  • A doação de sangue, permitindo-se o afastamento por um dia;
  • O gozo de férias, que é um direito do trabalhador e por isso contabilizado como efetivo exercício.

Entretanto, a alternativa que cita a realização de missão ou estudo no exterior sem autorização não coincide com a legislação. Para que tais atividades sejam contabilizadas como efetivo exercício, é necessário uma autorização expressa de autoridades superiores, como descrito nos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112/90. Sem essa autorização, o tempo despendido nessas atividades não é considerado como de efetivo exercício.

Por conta disso, a alternativa B é a que aponta para uma situação onde o afastamento não seria contado como efetivo exercício, diferentemente das demais alternativas que estão alinhadas com a legislação.

Gabarito: B.

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Gab:B

FANTÁSTICO SEU COMENTÁRIO DANIEL, AJUDOU MUITO

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I. por 1 (um) dia, para doação de sangue (...)

Art.102. Além das ausências ao serviço previstas no Art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I. férias;

VI. júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VII. missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento.

GAB.: B :)

GABARITO - B

Lei 8.112/90 arts 97 e 102

Afastamentos considerados como efetivo exercício:

1) Doação de sangue

2) Alistamento/Recadastramento eleitoral

3) Casamento

4) Falecimento (cônjuge/companheiro, pais/madrasta/padrasto, filhos/enteados/tutelado/menos sob guarda)

5) Férias

6) Cargo em comissão

7) Função de governo ou administração

8) Treinamento ou pós-graduação stricto sensu

9) Mandato eletivo

10) Júri e outros serviços obrigatórios por lei

11) Missão/Estudo no exterior (com autorização)

12) Licença gestante

13) Licença pra tratar da própria saúde

14) Licença para mandato classista, gerência, adm

15) Licença para acidente em serviço/doença profissional

16) Licença capacitação

17) Licença para serviço militar

18) Deslocamento para nova sede

19) Competição desportiva nacional (no país ou exterior)

20) Servir em organismo internacional que o Brasil faz parte ou coopera

Lei 8112/90:

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por um dia, para doação de sangue;

Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:          

I - férias;

VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

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