EXCETO um caso abaixo, são considerados como de efetivo exer...
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Gabarito comentado
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Caros alunos, ao abordarmos questões sobre o regime jurídico dos servidores públicos, especificamente sobre o que é contabilizado como efetivo exercício, é fundamental ter entendimento da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Essa lei é decisiva para determinar as situações em que, mesmo afastados de suas funções, os servidores têm o período contado como se estivessem em plena atividade laboral, o que impacta diretamente em benefícios como progressão na carreira e acumulação de tempo de serviço.
Conforme o que dispõe o artigo 102 da mencionada lei, são várias as condições que permitem a contagem de tempo como efetivo exercício, entre elas:
- O comparecimento a júri e a realização de outros serviços que sejam obrigatórios por lei;
- A doação de sangue, permitindo-se o afastamento por um dia;
- O gozo de férias, que é um direito do trabalhador e por isso contabilizado como efetivo exercício.
Entretanto, a alternativa que cita a realização de missão ou estudo no exterior sem autorização não coincide com a legislação. Para que tais atividades sejam contabilizadas como efetivo exercício, é necessário uma autorização expressa de autoridades superiores, como descrito nos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112/90. Sem essa autorização, o tempo despendido nessas atividades não é considerado como de efetivo exercício.
Por conta disso, a alternativa B é a que aponta para uma situação onde o afastamento não seria contado como efetivo exercício, diferentemente das demais alternativas que estão alinhadas com a legislação.
Gabarito: B.
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Gab:B
FANTÁSTICO SEU COMENTÁRIO DANIEL, AJUDOU MUITO
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I. por 1 (um) dia, para doação de sangue (...)
Art.102. Além das ausências ao serviço previstas no Art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I. férias;
VI. júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII. missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento.
GAB.: B :)
GABARITO - B
Lei 8.112/90 arts 97 e 102
Afastamentos considerados como efetivo exercício:
1) Doação de sangue
2) Alistamento/Recadastramento eleitoral
3) Casamento
4) Falecimento (cônjuge/companheiro, pais/madrasta/padrasto, filhos/enteados/tutelado/menos sob guarda)
5) Férias
6) Cargo em comissão
7) Função de governo ou administração
8) Treinamento ou pós-graduação stricto sensu
9) Mandato eletivo
10) Júri e outros serviços obrigatórios por lei
11) Missão/Estudo no exterior (com autorização)
12) Licença gestante
13) Licença pra tratar da própria saúde
14) Licença para mandato classista, gerência, adm
15) Licença para acidente em serviço/doença profissional
16) Licença capacitação
17) Licença para serviço militar
18) Deslocamento para nova sede
19) Competição desportiva nacional (no país ou exterior)
20) Servir em organismo internacional que o Brasil faz parte ou coopera
Lei 8112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue;
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
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