A respeito do processo administrativo no âmbito da Administr...
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
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O tema central da questão é o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regulado principalmente pela Lei nº 9.784 de 1999.
Para interpretar o enunciado, devemos nos concentrar na questão da competência para iniciar o processo administrativo quando não houver especificação legal. A afirmação sugere que, na ausência de competência definida, o processo deve iniciar com a autoridade de maior grau hierárquico, porém, isso está incorreto.
Segundo o artigo 17 da Lei nº 9.784/1999, na ausência de definição específica, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico competente. Este artigo busca evitar sobrecarregar as instâncias superiores e promover a eficiência administrativa.
Um exemplo prático seria um servidor que precisa resolver uma questão administrativa e não há clareza sobre qual departamento é responsável. De acordo com a lei, ele deve procurar o nível hierárquico mais baixo possível que tenha competência para decidir, não o mais alto.
Portanto, a alternativa correta é E - Errado porque a afirmação contraria o que dispõe a legislação vigente.
Para evitar pegadinhas como essa, é importante ler atentamente o enunciado e sempre lembrar dos princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública, que são reforçados pela disposição do artigo citado.
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Comentários
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A assertiva está INCORRETA.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe sobre a competência para a instauração de processos administrativos.
O artigo 17 da Lei nº 9.784/1999 estabelece:
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
GAB: ERRADO, menor grau hierárquico
Lei 9784
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
- Iniciando o processo na base da hierarquia, busca-se agilizar e desburocratizar o atendimento ao cidadão. Muitas vezes, as autoridades de menor grau hierárquico possuem maior conhecimento técnico sobre as matérias que lhes são submetidas, o que facilita a análise inicial dos processos.
E
ERRADO
LEI 9.784
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Odio decoreba!
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