A respeito do processo administrativo no âmbito da Administr...
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
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A assertiva está INCORRETA.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe sobre a competência para a instauração de processos administrativos.
O artigo 17 da Lei nº 9.784/1999 estabelece:
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
GAB: ERRADO, menor grau hierárquico
Lei 9784
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
- Iniciando o processo na base da hierarquia, busca-se agilizar e desburocratizar o atendimento ao cidadão. Muitas vezes, as autoridades de menor grau hierárquico possuem maior conhecimento técnico sobre as matérias que lhes são submetidas, o que facilita a análise inicial dos processos.
E
ERRADO
LEI 9.784
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Odio decoreba!
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