A respeito do processo administrativo no âmbito da Administr...

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Q2562897 Direito Administrativo
A respeito do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item a seguir.

A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá‑los por motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Para resolver a questão sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, precisamos entender o tema central: a possibilidade de a Administração Pública anular ou revogar seus atos.

O enunciado afirma que a Administração deve anular seus próprios atos quando estes apresentarem vícios de legalidade e que pode revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos.

Esse tema está regulado pela Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

De acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, a Administração deve anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, pois a ilegalidade não pode ser mantida. Isso é um dever da Administração, não uma faculdade.

Por outro lado, a revogação dos atos administrativos, que é tratada no mesmo artigo, pode ocorrer por razões de conveniência e oportunidade, seguindo o princípio da autotutela. A Administração tem a prerrogativa de avaliar se um ato, mesmo legal, não é mais conveniente ou oportuno, podendo revogá-lo, desde que respeite os direitos adquiridos dos administrados.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A afirmação está correta porque está em conformidade com o princípio da autotutela, que permite à Administração Pública revisar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais e revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, sempre respeitando os direitos adquiridos.

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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

gab: CERTO

Lei 9784

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

C

CERTO

LEI 9.784

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Princípio da Autotutela.

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