Especificamente no que se refere à cultura, dentro d...
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Assertiva correta: Letra D
O Sistema Nacional de Cultura está disponibilizado na CF/88, no Capítulo III, Seção II - Da cultura, nos artigos 215 a 216-A.
a) Errada. Art. 216. O erro da questão é a palavra exaustivo, visto que o próprio caput determina que: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:"
b) Errada. Mesma pegadinha da questão anterior, na utilização da palavra exclusivamente. Art. 216, §1º da CF.
c) Errada. Além dos referidos órgãos, ainda há mais três, quais sejam (§2º do art. 216-A):
VII - sistemas de informações e indicadores culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VIII - programas de formação na área da cultura; e Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IX - sistemas setoriais de cultura.
e) Para mim esta questão está correta visto que é o texto ipse litteris do §3º do art. 216-A, conforme demonstro: § 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012Assim, se alguém souber o erro da questão favor me explicar!
Obrigada
A resposta dada como certa e, realmente, está certa é a letra "d"mas, pra mim a alternativa "e" está correta também (art.216-A, §3º, CF)
Alternativa certa, letra D
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção II
Da Cultura
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
(...)
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
*abraços.
;-)
Esta questão foi anulada pela banca
http://www.iades.com.br/inscricao/upload/96/20140714163455912.pdf
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