Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos c...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (41)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.
§ 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
Ou seja, quem cuida da arrecadação das contribuições do empregado é a EMPRESA, estando, portanto, presumida o recolhimento daquelas por esta.
Gabarito: alternativa B.
C) ERRADA >> O trabalhador eventual é classificado como contribuinte individual. Caso ele preste serviço para pessoa física, a obrigação de recolhimento é dele. Caso preste serviço para pessoa Juridica, essa terá de recolher a contribuição. Por isso a contribuição não é presumida.
D)ERRADA >> Lei 8212
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.
E) ERRADA >> Lei 8212
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo.
Está errada pois não é o empregado doméstico que recolher sua contribuição, é o empregador doméstico. Acho que o examinador desperdiçou munição com essa assertiva pois se ele estivesse colocado assim>>>
E) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
teria eliminado boa parte da concorrência.
Passar em concurso público é sorte, quanto mais você estuda, mais sorte tem.
Olá pessoal,
Comentários:
Esta questão também tem duas respostas possíveis: letras A e B (gabarito oficial: B). A sistemática do recolhimento da contribuição do segurado especial tem dois ângulos. Se considerarmos a comercialização da produção rural, é obrigatória, sendo que o recolhimento pode ser feito pelo próprio especial ou pelo intermediário (p. jurídica). Entretanto, como pessoa física, o especial, apesar de estar “dispensado” do recolhimento, tem a faculdade de optar pela contribuição da mesma forma que o contribuinte individual. Somente nesse último caso haverá reflexos em seus benefícios. Embora a B esteja mais correta, a letra A não pode ser desconsiderada.
Fundamentação
Art. 25, Lei 8.212/91. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)
I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
§ 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)
Espero ter ajudado, bons estudos!!!!
Fonte: Professor Paulo Roberto
Discordo, pois a alternativa A não está correta. Veja na fundamentação:
§ 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)
Acredito que poderá haver, somada a contribuição obrigatória, contribuição facultativa na forma do art. 21
Grande abraço.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo