O Código Civil brasileiro regula, em sua Parte Geral, ...
Assim, ciente desta classificação, assinale a afirmativa correta.
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Isso não me parece ser um assunto de Direito Administrativo propriamente, mas abrange o conteúdo de Direito Civil
Lei ordinária 10.406:
A) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
B) Art 99 II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (não inclui a admin indireta)
D) Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
E) Art 99 I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
Gabarito letra C --> Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Sobre a alternativa B, importante: "Os bens públicos compreendem todos os bens que possam ser afetados ao interesse público, como é o caso dos previstos no art. 99 CC/2002 (praças, praias, ruas...). Por outro lado, são exemplos de bens estatais que não são enquadrados como bens públicos os bens das pessoas jurídicas estatais de direito privado (prédios do Banco do Brasil, da Petrobrás...). Afinal, estes entes administrativos não prestam serviços públicos"
Sabendo que TODOS os bens públicos são imprescritíveis (não podem ser usucapidos), impenhoráveis (não podem ser alvo de penhora em execução) e inalienáveis (salvo os bens dominicais), o candidato responde quase todas as questões sobre bens públicos!
Como ficaria essa resposta depois da decisão do TJ/SP que admitiu a usucapião de bem dominical?
Art. 99. São bens públicos:
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Quando a letra B fala em "aqueles que pertençam às pessoas que compõem a Administração Indireta" a literalidade da lei nos demonstra que não são todas as pessoas que compõem a administração indireta, e sim apenas as AUTARQUIAS.
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