A desafetação de um bem público poderá ocorrer por, exceto:
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A desafetação do bem desapropriado, que é despojado do caráter público, também pode ser referida como "desdetinação". Em resumo, trata-se do ato jurídico stricto sensu (opção A), administrativo (opção B) ou decorrente de lei (opção D), pelo qual o bem perde sua destinação pública e retorna à categoria de propriedade privada.
Dessa forma, a desafetação implica na retirada da utilização específica, seja para uso comum ou uso especial, resultando na mudança de categoria do bem. Portanto, a única alternativa incorreta é a "c. ocupação por cidadãos".
Por que a alternativa C não é válida?
Bom, a alternativa C, "ocupação por cidadãos", não é válida porque não constitui um meio legal para desafetação de um bem público. A ocupação por cidadãos pode ocorrer quando um bem público é utilizado sem autorização ou para fins diferentes daqueles para os quais foi destinado, mas isso não resulta na desafetação do bem.
Bons estudos!
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