Assim como preconizava a Lei Nº 5.692/71 para o ensino de 1º...
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Q562370
Serviço Social
Assim como preconizava a Lei Nº 5.692/71 para o ensino de 1º e 2º graus, a atual LDB Nº 9.394/96, em seus artigos
37 e 38, também prevê que os jovens e adultos poderão concluir os ensino fundamental e médio pela via dos cursos e
exames supletivos. Contudo, para os exames supletivos, alteram-se as idades mínimas.
Analise estas afirmações.
I – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de dezoito anos e para o ensino médio, os maiores de vinte anos.
II – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de quinze anos e para o ensino médio, os maiores de dezoito anos.
III – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de dezoito anos para o 1º grau e vinte e um para o 2º grau.
IV – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de quinze anos para o 1º grau e dezoito para o 2º grau.
Após essa análise, pode-se concluir que as afirmações
I – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de dezoito anos e para o ensino médio, os maiores de vinte anos.
II – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de quinze anos e para o ensino médio, os maiores de dezoito anos.
III – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de dezoito anos para o 1º grau e vinte e um para o 2º grau.
IV – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de quinze anos para o 1º grau e dezoito para o 2º grau.
Após essa análise, pode-se concluir que as afirmações