De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º d...
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Artigo 8º, LCE 1118 -No âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo é vedada a nomeação ou designação, para cargo em comissão ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros ativos da Instituição,...
Assim temos:
a) Conjuge - vedado
b) filho - parente em linha reta de 1 grau - vedado
c) tio - parente colateral de 3 grau - vedado
d) primo - parente colateral de 4 grau - permitido
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