Considerando a organização administrativa da União e da admi...
Considerando a organização administrativa da União e da administração indireta, julgue o item seguinte.
A sociedade de economia mista constitui pessoa
jurídica de direito privado, em que há a conjugação
de capital público e privado, bem como a participação
do poder público na gestão e na organização sob
forma de sociedade limitada, com as derrogações
estabelecidas pelo direito público.
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Sociedade de Economia Mista é sempre sob a forma de Sociedade Anônima.
E
Empresas Públicas do âmbito federal PREFERENCIALMENTE (Não é obrigatório) sob a forma de Sociedade Anônima.
Sociedade de Economia Mista
Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Capital: Constituída por capital público e privado.
Controle Público: A parte do capital público deve ser maior, garantindo que a maioria das ações esteja sob controle do Poder Público.
Forma Legal: Deve ser constituída na forma de Sociedade Anônima (S/A).
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA S.A
Capital: Constituída por capital público e privado.
-Maioria do capital público
-Obrigatoriamente S.A (Sociedade Anônima)
FORO COMPETENTE: Justiça Comum Estadual, independentemente, se for Estadual ou Federal.
EXCEÇÃO: Súmula 517 STJ: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
Pegadinha sem vergonhha! Não li o ''Sociedade limitada'' e errei a questão.
eu li claramente sociedade "limitada", mas visualizei "S.A"
fiz prova esse fds tô um zumbi total
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