Considerando a organização administrativa da União e da admi...
Considerando a organização administrativa da União e da administração indireta, julgue o item seguinte.
A sociedade de economia mista constitui pessoa
jurídica de direito privado, em que há a conjugação
de capital público e privado, bem como a participação
do poder público na gestão e na organização sob
forma de sociedade limitada, com as derrogações
estabelecidas pelo direito público.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a organização administrativa da União e da administração indireta, focando especificamente na sociedade de economia mista.
Conceitos Relevantes: Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas para desempenhar atividades de interesse do Estado, mas com características de empresas privadas. Elas têm capital composto por recursos públicos e privados, mas o controle majoritário é do Estado.
Legislação Aplicável: A criação e o funcionamento das sociedades de economia mista são regulados, principalmente, pelo Decreto-Lei nº 200/1967 e pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.). Além disso, a Constituição Federal também fornece diretrizes, especialmente no artigo 173.
Exemplo Prático: Um exemplo de sociedade de economia mista é a Petrobras, onde o governo brasileiro detém a maioria das ações com direito a voto, mas outras ações são negociadas no mercado de capitais.
Justificativa para a Alternativa "E" - Errado: A questão está incorreta por afirmar que a sociedade de economia mista deve ser organizada exclusivamente sob a forma de sociedade limitada. Na verdade, a legislação brasileira estabelece que essas entidades devem ser constituídas como sociedades anônimas (S.A.). Essa forma jurídica é exigida para garantir a possibilidade de captação de recursos no mercado de capitais e para atender à estrutura de organização e controle exigida pelo Estado.
Análise de Pegadinhas: A questão pode confundir o candidato ao mencionar "sociedade limitada", que é uma forma societária com características muito distintas das de uma S.A., especialmente em termos de responsabilidades dos sócios e estrutura de capital.
Conclusão: Ao responder questões desse tipo, é importante lembrar que sociedades de economia mista são sempre S.A., e que a presença do Estado no controle é essencial. Esteja sempre atento às palavras-chave que podem indicar erros no enunciado.
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Comentários
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Sociedade de Economia Mista é sempre sob a forma de Sociedade Anônima.
E
Empresas Públicas do âmbito federal PREFERENCIALMENTE (Não é obrigatório) sob a forma de Sociedade Anônima.
Sociedade de Economia Mista
Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Capital: Constituída por capital público e privado.
Controle Público: A parte do capital público deve ser maior, garantindo que a maioria das ações esteja sob controle do Poder Público.
Forma Legal: Deve ser constituída na forma de Sociedade Anônima (S/A).
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA S.A
Capital: Constituída por capital público e privado.
-Maioria do capital público
-Obrigatoriamente S.A (Sociedade Anônima)
FORO COMPETENTE: Justiça Comum Estadual, independentemente, se for Estadual ou Federal.
EXCEÇÃO: Súmula 517 STJ: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
Pegadinha sem vergonhha! Não li o ''Sociedade limitada'' e errei a questão.
eu li claramente sociedade "limitada", mas visualizei "S.A"
fiz prova esse fds tô um zumbi total
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