Considerando a organização administrativa da União e da admi...

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Q2562923 Direito Administrativo

Considerando a organização administrativa da União e da administração indireta, julgue o item seguinte.


A sociedade de economia mista constitui pessoa jurídica de direito privado, em que há a conjugação de capital público e privado, bem como a participação do poder público na gestão e na organização sob forma de sociedade limitada, com as derrogações estabelecidas pelo direito público.


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Sociedade de Economia Mista é sempre sob a forma de Sociedade Anônima.

E

Empresas Públicas do âmbito federal PREFERENCIALMENTE (Não é obrigatório) sob a forma de Sociedade Anônima.

Sociedade de Economia Mista 

Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Privado.

Capital: Constituída por capital público e privado.

Controle Público: A parte do capital público deve ser maior, garantindo que a maioria das ações esteja sob controle do Poder Público.

Forma Legal: Deve ser constituída na forma de Sociedade Anônima (S/A).

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  S.A

Capital: Constituída por capital público e privado.

-Maioria do capital público

-Obrigatoriamente S.A (Sociedade Anônima)

FORO COMPETENTE: Justiça Comum Estadual, independentemente, se for Estadual ou Federal.

EXCEÇÃO: Súmula 517 STJ: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

Pegadinha sem vergonhha! Não li o ''Sociedade limitada'' e errei a questão.

eu li claramente sociedade "limitada", mas visualizei "S.A"

fiz prova esse fds tô um zumbi total

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