Considerando a organização administrativa da União e da admi...
Considerando a organização administrativa da União e da administração indireta, julgue o item seguinte.
Todas as fundações governamentais, ainda que não
integrando a Administração Pública, submetem‑se a
regime jurídico de direito público.
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Pela Banca foi sustentado que todas as fundações governamentais, ainda que não integrando a Administração Pública, submetem‑se a regime jurídico de direito público.
A assertiva está embasada na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se manifesta sobre o tema:
"Todas as fundações governamentais, ainda que não integrando a Administração Pública, submetem-se, sob um ou outro aspecto, ao direito público; isto se verifica, em especial, no que se refere à fiscalização financeira e orçamentária (controle externo) e ao controle interno pelo Poder Executivo; a legislação federal, mesmo quando declarava que tais entidades não integram a Administração Indireta (art. 3º do Decreto-lei n.º 900, de 29-9-69), ainda assim as submetia a esses tipos de controle."
É válido frisar que não se trata de submissão, por completo, ao regime de direito público, mas sim, cuida-se de reconhecer que as fundações públicas, mesmo quando criadas com personalidade de direito privado, sofrem o influxo de normas típicas do direito público, tais como se dá nos exemplos acima fornecidas pela citada doutrinadora. Pode-se, outrossim, mencionar, na mesma linha, a necessidade, em regra, de realizarem licitações e concursos públicos, quando da contratação de bens e serviços ou na seleção de seu pessoal, respectivamente.
A proposição lançada não se valeu de expressões tendentes a excluir o regime de direito privado, tais como "exclusivamente", "apenas", "tão somente" etc, de modo a afastar a incidência, ao mesmo tempo, de regime de direito privado, que também é aplicável as fundações públicas de direito privado, como, por exemplo, no que se refere ao regime jurídico de pessoal, que é disciplinado pela legislação trabalhista (CLT), e não por leis próprias (regime estatutário).
Assim sendo, como não foi afastada a aplicação simultânea de regras de direito privado, ao lado do regime de direito público, entendo que a proposição pode ser reputada como correta.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 496.
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Comentários
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fundações governamentais não são de direito privado?
Não entendi essa questão. TODAS?
Então Fundações públicas de direito privado (autorizadas por lei) tbm pertecem ao regime jurídico de direito público?
TODAS?????
apois viu
Se você errou essa questão, não se preocupe, tá estudando certo
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