Considerando o texto acima, julgue o item seguinte, em relaç...
Mem. 123/2002-MF
Brasília, 20 de maio de 2012
Assunto: Contratação de Novos Servidores.
Senhor Ministro,
Encaminho, para exame e pronunciamento de Vossa Senhoria, os documentos anexos que tratam de relatório sobre a necessidade da contratação de novos servidores para a Secretaria de Assuntos Estratégicos, criada de acordo com a Lei n.º 4.321, de 2011.
Solicito vosso parecer, a fim de que possamos iniciar o processo de contratação.
Atenciosamente,
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Maria Silva
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
O emprego de “Vossa senhoria" é adequado à comunicação apresentada, uma vez que essa comunicação é destinada a ministro de Estado.
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2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento
Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:
Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
a) do Poder Executivo;
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Oficiais-Generais das Forças Armadas;
Embaixadores;
Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
Prefeitos Municipais.
b) do Poder Legislativo:
Deputados Federais e Senadores;
Ministro do Tribunal de Contas da União;
Deputados Estaduais e Distritais;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
c) do Poder Judiciário:
Ministros dos Tribunais Superiores;
Membros de Tribunais;
Juízes;
Auditores da Justiça Militar.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
a) do Poder Executivo;
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Oficiais-Generais das Forças Armadas;
Embaixadores;
Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
Prefeitos Municipais e Presidente da Câmara dos Vereadores.
ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTEJA CERTA.
(2015/MEC) Em documentos oficiais destinados a senadores e ministros de Estado, deve ser empregado o pronome de tratamento Vossa Excelência, o qual, embora esteja na segunda pessoa gramatical, exige a concordância da terceira pessoa do singular. CERTO
(2017/SDF) O vocativo do expediente hipotético em apreço — Senhor Ministro — estaria em desacordo com a norma preconizada pelo MRPR caso fosse substituído pelo seguinte: Excelentíssimo Senhor Ministro. CERTO
(2013/SEE-AL/Todos os cargos) A forma pela qual o ministro deve ser tratado no documento é Vossa Excelência, e o vocativo deve ser Senhor, seguido do cargo, ou seja, Senhor Ministro. CERTO
(2013/MI) O ministro da Integração Nacional, a fim de convidar ministro de outra pasta para participar de evento a ser realizado no ministério, deve expedir um aviso, em que deverá empregar o vocativo “Senhor Ministro” e o pronome de tratamento “Vossa Excelência”. CERTO
O emprego de “Vossa senhoria" é adequado à comunicação apresentada, uma vez que essa comunicação é destinada a ministro de Estado.
Estaria correto se:
O emprego de “Vossa Excelência" é adequado à comunicação apresentada, uma vez que essa comunicação é destinada a ministro de Estado.
Importante: embora o tratamento seja consagrado pelo Manual da Presidência da República, em virtude do decreto 9758, de 11 de abril de 2019, sancionado pelo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o tratamento correto destinado aos Ministros de Estado é Senhor.
[...]
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas.
§ 1o O disposto neste Decreto aplica-se às cerimônias das quais o agente público federal participe.
§ 2o Aplica-se o disposto neste Decreto:
I - aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;
III - aos empregados públicos;
IV - ao pessoal temporário;
V - aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI - aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal;
VII - aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;
VIII - às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e
IX - ao Vice-Presidente e ao Presidente da República.
§ 3o Este Decreto não se aplica:
I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e
II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.
Art. 2o O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9758.htm
GABARITO - ERRADO
MEMORANDO = COMUNICAÇÃO INTERNA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = MINISTRO DE ESTADO PARA O PRES. REP. OU VICE PRES. REP.
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