São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, ...

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Q1816316 Direito Constitucional
São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da Lei Federal, EXCETO:
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GABARITO: LETRA C (é a INCORRETA)

A) Ser alfabetizado.

Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Os analfabetos são inelegíveis. Logo, uma das condições de elegibilidade para o mandato de Vereador é ser alfabetizado.

.

B) Nacionalidade brasileira.

Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

.

C) Idade mínima de dezesseis anos.

Art. 14, VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

.

D) Domicílio eleitoral no município.

Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

Direto ao ponto:

Letra C

A idade mínima para vereador é de 18 anos

A questão exige conhecimento acerca dos direitos da políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às condições de elegibilidade para o mandato de Vereador. Vejamos:

a) Ser alfabetizado.

Correto. Aplicação do art. 14, § 4º, CF: Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Sobre o tema, Pedro Lenza ensina que: "A capacidade eleitoral passiva nada mais é que a possibilidade de eleger-se, concorrendo a uma mandato eletivo. O direito de ser votado, no entanto, só se torna absoluto se o eventual candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candidata e, ainda, não incidir em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos, quais sejam, direitos políticos negativos" - inegibilidades, que podem ser absolutas (e aí entram os inalistáveis e o analfabeto) e as relativas.

b) Nacionalidade brasileira.

Correto. A nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, I, CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

c) Idade mínima de dezesseis anos.

Errado e, portanto, gabarito da questão. A idade mínima para Vereador, na verdade, é de 18 anos. Aplicação do art. 14, § 3º, VI, "d", CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

d) Domicílio eleitoral no município.

Correto. É uma condição de elegibilidade, conforme o art. 14, § 3º, IV, CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

Gabarito: C

Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

Já respondi a essa questão 4 ou cinco vezes, só hoje

35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )

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